TORNA-SE POSSÍVEL O REPARCELAMENTO DOS DÉBITOS JÁ PARCELADOS EM 2020

Atenção: Cliente, Fiel!

Novidades sobre o parcelamento de débitos apurados no Simples Nacional Com a instrução normativa 1981, publicada em 13 de outubro de 2020, torna-se possível o reparcelamento dos débitos já parcelados ao longo de 2020. Os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados exclusivamente por meio do site da RFB na Internet, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional; O reparcelamento de débitos constantes de parcelamento em andamento ou que tenha sido rescindido será admitido na hipótese em que o contribuinte desistir expressamente de eventual parcelamento em vigor, observando que: o deferimento do pedido de reparcelamento fica condicionado ao recolhimento da 1ª parcela, cujo valor deverá corresponder a 10% do total dos débitos consolidados; e a 20% do total dos débitos consolidados caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior. Além disso, o reparcelamento fica sujeito ao prazo máximo de 60 meses e estará vedado enquanto não integralmente pago ou rescindido parcelamento anterior. Fonte: https://www.contadores.cnt.br/

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