COMUNICADO
Guarulhos, 13 de Dezembro de 2019.
Comunicado de Tributação sobre Aplicação Financeira
Prezado Cliente,
Serve o presente para alertá-los sobre o novo procedimento de Malha Fiscal da Receita Federal, que visa a tributação dos rendimentos sobre Aplicações Financeiras.
Tomamos conhecimento deste fato, mediante o recebimento de Notificações, com este conteúdo, por parte dos nossos clientes. Portanto, ratificamos a orientação de que todas as Empresas Tributadas pelo Lucro Real e pelo Lucro Presumido, que possuem valores aplicados, são obrigadas a oferecer estes rendimentos à tributação federal. Sendo que, a incidência dos tributos, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, sofrerá variação em função do Regime Tributário.
Salientamos, assim, que é essencial que nos sejam enviados, mensalmente, todos os extratos bancários com o rendimento mensal da aplicação ou do investimento, a fim de que possamos tomar as providências necessárias.
Empresas tributadas pelo Simples Nacional, são exceção a essa regra, somente nos exercícios em que se encontrarem dentro deste Regime.
Estamos a disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
Departamento Contábil
Fiel Empresa Contábil Ltda.
Comunicado de Tributação sobre Aplicação Financeira
Prezado Cliente,
Serve o presente para alertá-los sobre o novo procedimento de Malha Fiscal da Receita Federal, que visa a tributação dos rendimentos sobre Aplicações Financeiras.
Tomamos conhecimento deste fato, mediante o recebimento de Notificações, com este conteúdo, por parte dos nossos clientes. Portanto, ratificamos a orientação de que todas as Empresas Tributadas pelo Lucro Real e pelo Lucro Presumido, que possuem valores aplicados, são obrigadas a oferecer estes rendimentos à tributação federal. Sendo que, a incidência dos tributos, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, sofrerá variação em função do Regime Tributário.
Salientamos, assim, que é essencial que nos sejam enviados, mensalmente, todos os extratos bancários com o rendimento mensal da aplicação ou do investimento, a fim de que possamos tomar as providências necessárias.
Empresas tributadas pelo Simples Nacional, são exceção a essa regra, somente nos exercícios em que se encontrarem dentro deste Regime.
Estamos a disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
Departamento Contábil
Fiel Empresa Contábil Ltda.
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