CONTRIBUINTES JÁ PODEM DOAR PARTE DO IR PARA CAUSAS SOCIAIS

Contribuintes já podem destinar parte do Imposto de Renda para projetos sociais.

Contribuintes já podem doar parte do IR para causas sociais

O fim de ano está se aproximando e, com ele, a possibilidade de doar parte do Imposto de Renda para as causas sociais, que disponibilizam recursos para diversas instituições que investem no bem-estar social da criança, adolescente e idoso.

Pelo regulamento do IR, todas as doações feitas até 31/12/2019 ao Estatuto da Criança, Fundos do Idoso, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual e Incentivo ao Desporto podem ser abatidas do IR até o limite de 6% do imposto devido.

O contribuinte pode, inclusive, escolher junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança do Adolescente (CMDCA) e do idoso, as instituições ou projetos que queira incentivar, dessa forma, o contribuinte pode acompanhar o desenvolvimentos dessas iniciativas, constatando que seus recursos estão sendo utilizados para a melhoria de vida de algum grupo.

No entanto, existe uma exceção. O contribuinte pode efetuar doação após o encerramento do ano, e antes da entrega da declaração do IR 2020, desde que a doação seja feita aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (ECA). Neste caso, a dedução fica reduzida e limitada a 3% do imposto devido na declaração.

Como destinar IR para causas sociais

A destinação desses recursos é feita em sua grande maioria online, no site do CMDCA de cada cidade, deixando assim a ação mais ágil e transparente.

Caso o município não possua um site para escolha e destinação dos recursos, ainda é possível contribuir procurando o Conselho Municipal da Criança e Adolescente e Idoso junto a Prefeitura Municipal.

Cálculo de doação do IR

O valor disponível para doação ao ECA é calculado pelo próprio programa, quando o contribuinte opta pelo modelo completo da Declaração. No programa da declaração, ficha "Doações Diretamente na Declaração - ECA", basta clicar no botão "Novo", escolher o fundo (Municipal, Estadual ou Nacional) e informar o valor a ser doado. 

Contudo, o fato de a doação ao ECA ter sido devidamente declarada não garante que o pagamento da doação será feito de maneira automática. Ao finalizar a declaração, o contribuinte deverá imprimir dois Darf's (Documento de Arrecadação da Receita Federal) separadamente: um é referente ao pagamento da primeira quota ou quota única do IR devido, apurado na declaração; e o outro referente à doação que está sendo efetuada.

Ambos devem ser pagos até 30 de abril. Se o contribuinte perder o prazo de pagamento do Darf referente à doação, ficará obrigado a recolher a diferença a título de IR.

Destinando o Bem

Veja o vídeo do ano passado com as principais orientações para você fechar o ano destinando o bem para inúmeras pessoas.

Contador, abrace a causa e conscientize clientes, amigos e familiares. Com tão pouco poderá mudar a história de muitas pessoas, oferecendo um futuro melhor para as crianças e um final mais digno para nossos idosos.

Fonte: Portal Contábeis - Via: https://www.contabeis.com.br/

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