Postagens

Mostrando postagens de novembro, 2019
COMUNICADO ENVIO DA CONTAGEM DO INVENTARIO   Servimo-nos do presente para lembra-los da obrigatoriedade da elaboração do inventario no encerramento do exercício, ou seja, apuração da posição do seu estoque em 31.12.19. Tal informação deverá ser enviada para a FIEL conforme o modelo abaixo que está no formato de excel, impreterivelmente até 20 de Fevereiro de 2020. Caso sua empresa não tenha estoque, nessa data, pedimos também que nos comuniquem por escrito. As informações mencionadas acima deverão ser encaminhadas para o email: arquimedes.anello@fielcontabil.com.br Vale ressaltar que em caso de não cumprimento deste informativo na data prevista, a FIEL atenderá as obrigações acessórias, do bloco H, sem o respectivo preenchimento da informação em questão, eximindo-se de qualquer sanção fiscal que possa vir a ocorrer pela omissão desse fato, e para os clientes com a obrigação da entrega do bloco K terá um impacto bem maior. Modelo nome da empresa CNPJ INVENTARIO DE
PEQUENOS DEVEM REGULARIZAR DÉBITOS COM A RECEITA Empresas optantes pelo Simples Nacional com irregularidades têm até 30 dias para quitar dívidas. Exclusão terá efeitos a partir de 2020 A Receita Federal notifica micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional com débitos junto à Secretaria Especial da Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Após conhecimento do termo, o contribuinte tem até 30 dias para impugnar o termo ou regularizar seus débitos. A exclusão daqueles que não cumprirem com suas obrigações tributárias surtirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020. No total, foram notificados 738.605 devedores, que respondem por dívidas de R$ 21,5 bilhões. Periodicamente, a Receita faz análise para verificar se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. Caso o estabelecimento apresente irregularidades, a Receita Federal envia cartas com o aviso de exclusão. “É o
ESOCIAL AGORA PREVÊ LANÇAMENTO AUTOMÁTICO DE 13º E NOVA FERRAMENRA DE FÉRIAS Sistema foi reformulado para simplificar lançamento de informações do empregado doméstico O eSocial do emprego doméstico — sistema que reúne as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores — foi reformulado e passou a oferecer novas funcionalidades para tentar simplificar os processos de lançamento de informações do empregado . A plataforma agora possui um guia explicativo e um assistente para facilitar o entendimento de processos de pagamento, além de avisos, lembretes e notificações sobre dados obrigatórios que deixaram de ser informados no sistema. Além disso, agora, a primeira parcela do 13º será lançada automaticamente no contracheque ou DAE — Documento de Arrecadação do eSocial — de novembro. Também foi simplificada ferramenta de férias, e o empregador poderá programar o período de aquisição do descanso. De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, também pas
COMUNICADO COMUNICADO - RECESSO FINAL DE ANO Prezado cliente, Comunicamos que a Fiel Empresa Contábil Ltda entrará em recesso no dia 20/12/2019 às 17:00 hs e retornará suas atividades em 02/01/2020, no horário normal de expediente. Diante disso salientamos que as admissões que ocorrerem neste período, devem-nos ser encaminhadas até dia 18/12/2019, a fim de que tenhamos tempo hábil para cumprimento do prazo do eSocial, uma vez que estas informações devem ser reportadas ao governo com 24 horas de antecedência do início da atividade laboral do funcionário. Após esta data as admissões serão lançadas com início no dia 03/01/2020. Além disso, solicitamos que os apontamentos de folha, competência Dezembro/2019, nos sejam enviados antecipadamente, para que possamos enviá-las em tempo hábil para programação financeira. Qualquer dúvida estamos à disposição. Atenciosamente, Departamento Pessoal
COMISSÃO PROÍBE EXCLUSÃO DO REFIS DE EMPRESA ADIMPLENTE E COM BAIXA PRESTAÇÃO A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou nesta quarta-feira (20) proposta que proíbe a exclusão de empresas adimplentes e de boa-fé do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) quando as parcelas mensais de pagamento forem inferiores a 1/180 do valor total da dívida renegociada. A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou nesta quarta-feira (20) proposta que proíbe a exclusão de empresas adimplentes e de boa-fé do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) quando as parcelas mensais de pagamento forem inferiores a 1/180 do valor total da dívida renegociada. O texto aprovado é uma emenda do Senado ao Projeto de Lei 2281/15. A proposta é de autoria do ex-deputado Jutahy Junior (BA) e foi aprovada na Câmara no ano passado. Submetido aos Senado, o texto foi aprovado com uma emenda, que retornou para análise final dos deputados - com uma
SALÁRIO-FAMÍLIA NÃO SERÁ MAIS PAGO DE ACORDO COM FAIXA SALARIAL Já está em vigor norma que estabelece valor único para o salário-família, independente da remuneração dos segurados. A Emenda Constitucional 103/2019, da Reforma da Previdência, estabelece valor único para pagamento do salário-família. A norma já está em vigor. De acordo com a norma, todos os segurados devem passar a receber um valor único de R$ 46,54 a partir do dia 13/11/2019, data da publicação da norma. Os benefícios continuam sendo válidos para àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43. Confira o trecho da Emenda Constitucional 103/2019 na íntegra: “Art. 27. Até que lei discipline o acesso ao salário-família e ao auxílio-reclusão de que trata o inciso IV do art. 201 da Constituição Federal, esses benefícios serão concedidos apenas àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43 (mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos),
TRABALHO AOS DOMINGOS FOI LIBERADO PARA EMPRESAS EM GERAL O trabalho aos domingos e feriados era regulamentado pela Lei 605/49, pelo Decreto 27.048/49 e pela Lei 11.603/2007. O art. 68, § único da CLT, estabelece que a concessão do trabalho aos domingos será permanente nas atividades que, por sua natureza ou pela conveniência pública, devem ser exercidas aos domingos, sendo sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho. Entretanto, com a publicação da Medida Provisória nº 905/2019 (publicada em 12/11/2019), que alterou o art. 68 da CLT, foi autorizado o trabalho aos domingos e aos feriados para as empresas em geral, sendo: Setores de comércio e serviços: nestes setores o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo, no mínimo, uma vez no período máximo de 4 semanas; Nota: Para os estabelecimentos de comércio, deverá ser observada a legislação local sobre o trabalho aos domingos. Setor industrial: neste setor, o repouso semanal
INCIDE IR EM TRANSFERÊNCIA DE BENS E DIREITOS DE INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL, DIZ CARF A transferência de bens e direitos para integralização de capital, em valor maior do que o constante na Declaração de Ajuste Anual, está sujeita à incidência do Imposto de Renda (IR). O entendimento foi firmado pela 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Prevaleceu entendimento do relator, conselheiro Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim. Ele entendeu que a pessoa física que, a título de integralização de capital, transfere a pessoas jurídicas bens e direitos por valor superior àquele registrado na Declaração de Ajuste Anual está sujeita à incidência do IR sobre a diferença entre o valor atribuído à integralização e o valor constante na declaração para os respectivos bens e direitos. "Isso porque, no momento da integralização por meio da entrega das ações, com base em seu valor de mercado atualizado, há a efetiva realização do capital, com
NOVIDADE NO ESOCIAL: SUBSTITUIÇÃO DO CAGED E DA RAIS Umas das promessas do novo eSocial, de acordo com o governo, seria a simplificação e desburocratização para as empresas, o que pode estar virando realidade com a substituição do RAIS e CAGED. Novidades no eSocial: Substituição do CAGED e da RAIS Em meio às incertezas se o eSocial continuaria em vigor ou não, foi publicada no Diário Oficial da União em 14 de outubro 2019, a Portaria n° 1.127, que trata justamente sobre a substituição das declarações acessórias como CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e RAIS (Relações Anuais de Informações Sociais) pelo eSocial, desde que atendidas algumas exigências. Ou seja, com a substituição do CAGED e da RAIS duas obrigações serão extintas em função do eSocial. Umas das promessas do novo eSocial, de acordo com o governo, seria a simplificação e desburocratização para as empresas, o que pode estar virando realidade. Substituição do CAGED Hoje, no
CFC DIVULGA O RESULTADO DAS ELEIÇÕES CRCS 2019 A votação eletrônica para a escolha de 1/3 dos conselheiros dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) foi encerrada às 18 horas – horário de Brasília (DF) – desta quarta-feira, dia 20 de novembro. A votação eletrônica para a escolha de 1/3 dos conselheiros dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) foi encerrada às 18 horas – horário de Brasília (DF) – desta quarta-feira, dia 20 de novembro. No total, houve 288.081 votos, que corresponde ao percentual de 76,75% dos profissionais aptos a participar da eleição, cujo número era de 375.373. A eleição para conselheiros dos CRCs é responsabilidade de uma Comissão Nacional, instituída pelo Conselho Federal de Contabilidade e coordenada pelo vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do CFC, Aécio Prado Dantas Júnior. “A votação ocorreu de forma tranquila, e os profissionais, mais uma vez, puderam participar com comodidade e segurança, garantindo o efetivo processo democrático para
FÉRIAS COLETIVAS NÃO DEVEM INICIAR EM 23 OU 30 DE DEZEMBRO É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado Está chegando o período que muitas empresas optam pelas férias coletivas e, apesar da Reforma Trabalhista 2017 não ter alterado o Art. 139 que trata diretamente do tema, houve uma significativa alteração no Art. 134 que por meio do seu parágrafo 3º, veda o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. "Como alguns sindicatos estão seguindo essa linha de entendimento, e negando-se a protocolar as cartas que tem data de início, os dias 23/12 e 30/12, é imprescindível que antes de definir a data de início das férias coletivas RH ou Administrativo da empresa consulte o sindicato que responde pela maioria dos trabalhadores da empresa para certificar-se do aceite", alerta o consultor trabalhista da Confirp, Consultoria Contábil, Daniel Raimundo d
Imagem