ICMS: MUDANÇAS SOFRIDAS COM O CONVÊNIO 38/2019

No início de julho de 2019, as alterações trazidas pelo Convênio ICMS 38/2019 já começaram a causar impactos para o gerenciamento fiscal e tributário das empresas.

O que mudou com o convênio ICMS 38/2019?

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) alterou, em 5 de abril deste ano, elementos no Convênio ICMS 142/18. Alguns itens foram incluídos e outros revogados dentro da substituição tributária.

Os setores mais impactados são os industrial, farmacêutico, alimentício e de higiene pessoal. Portanto, é essencial que tais áreas se atentem às mudanças a fim de evitar problemas nas documentações obrigatórias.

Além disso, há mudanças no ressarcimento do ICMS retido no começo da cadeia de operações. Agora, o ressarcimento pode ser feito mediante emissão da nfe exclusivamente com esse objetivo, em nome de qualquer estabelecimento fornecedor, inscrito como substituto tributário.

É importante ressaltar que a maneira de ressarcimento de cada unidade federativa pode variar. Existem estados com regras já formuladas. Já outros, ainda estão em andamento, portanto, é essencial buscar informações com os órgãos responsáveis por tais obrigatoriedades. Assim, você saberá como está funcionando o novo Convênio de forma mais detalhada.

Cláusula 15° no convênio ICMS 38/2019

De acordo com a cláusula 15°, nas operações interestaduais com bens e mercadorias que correspondem a substituição tributária, o ressarcimento do imposto retido na operação anterior terá a possibilidade de ser efetuado mediante a emissão de nfe, em nome de qualquer estabelecimento fornecedor, a critério da unidade federada.

Texto completo do Convênio ICMS 38/2019

Itens acrescidos e modificados do Convênio ICMS 38/2019

Ao que preciso me atentar?

Principalmente os profissionais de contabilidade e finanças precisam ficar mais atentos neste período de transição. São 24 itens com mudanças que necessitam do preenchimento correto, pois a incidência dos tributos sobre cada produto deve ocorrer dentro dos conformes.

É preciso verificar se esses itens são contemplados pela empresa, para assim rever as alíquotas, a questão da substituição tributária e demais incidências.

Para identificá-los é necessário acessar o Convênio ICMS 38/2019 completo. Com ele é possível ver cada item acompanhado do CEST e NCM/SH e as descrições.

Fonte: OOBJ – Via: Jornal Contábil

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