GOVERNO MUDA SPED PARA PRESERVAR INVESTIMENTOS DE TI FEITOS PARA O ESOCIAL

A Nota Conjunta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Secretaria Especial da Receita Federal e Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital (SEPRT/RFB/SED) n.º 01/2019 adianta que o evento de remuneração de segurados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (S-1200) fará parte de um ambiente compartilhado entre a Receita Federal e a SEPRT, especificado com base em portaria conjunta entre os órgãos, a ser publicada em ato distinto da EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - e do sistema simplificado que substituirá o eSocial.

Portanto, o evento de remuneração a ser compartilhado, não mais será inserido na EFD-Reinf. Dessa forma, não haverá mais republicação da versão 3.0 com a estrutura apresentada na minuta publicada em 1º de agosto de 2019.

Segundo explicações, este ambiente compartilhado com o evento de remuneração será construído com objetivo de não onerar os contribuintes que já tenham seus sistemas de TI desenvolvidos para o eSocial. Clique aqui para ter mais informações.

Fonte: Convergência Digital - Via:
https://online.crcsp.org.br

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog