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Mostrando postagens de setembro, 2019
LEI APERTA CERCO DE EMPRESAS QUE NÃO PAGAM ACORDOS TRABALHISTAS Empresas serão obrigadas a pagar acordos trabalhistas de natureza remuneratória. A lei 13.876/19, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última semana, aperta o cerco para patrões que tentam fugir do pagamento de impostos referentes a verbas salariais, como o 13º salário, férias e horas extras em acordos trabalhistas. Até então, declarar os valores dos acordos trabalhistas como natureza indenizatória para não ter incidência de verbas previdenciárias e imposto de renda era uma prática comum das empresas. A partir de agora, o acordo deverá discriminar se a verba rescisória a ser paga é de natureza remuneratória, que prevê incidência de tributação, ou indenizatória, que é isenta de imposto. As verbas remuneratórias são aquelas devidas em função dos serviços prestados. Já as verbas indenizatórias são um direito do empregado que sofre algum tipo de dano, seja material ou moral, ou para amenizar ou reparar algum problema
PRAZO DE ENTREDA DA DECLARAÇÃO DO ITR ACABA HOJE Receita espera receber 5,7 mi de declarações neste ano Os proprietários rurais de todo o país têm até hoje (30) para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). O prazo acaba às 23h59min59s. A Receita está recebendo o documento desde 12 de agosto. Neste ano, o Fisco espera receber 5,7 milhões de declarações, contra 5.661.803 entregues no ano passado. O produtor rural que entregar a DITR depois do prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido ou R$ 50, prevalecendo o maior valor. Se o contribuinte constatar erros ou inconsistências depois de apresentar a declaração, poderá enviar declaração retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original. Está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física ou jurídica, exceto nos casos de imunidade ou isenção, que seja proprietária, titular do domínio útil ou detentora de qualquer título do imóvel rural. Ta
CONCEITO DO FATOR R APLICADO AO SIMPLES NACIONAL As empresas optantes pelo Simples Nacional devem ficar atentas às mais diversas particularidades deste regime, para evitar cenários de possível exclusão ou mesmo apurar ou recolher em documento único de arrecadação valores divergentes do real devido. Introdução As empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional apesar de possuir tratamento diferenciado dispensado a seu favor (ao menos na teoria), na prática o profissional do âmbito tributário deve ficar atento às mais diversas particularidades das empresas que ingressam, para evitar cenários de possível exclusão ou mesmo apurar ou recolher em documento único de arrecadação valores divergentes do real devido. Tal recolhimento indevido quando a menor pode gerar passivos tributários futuros e recolhimento indevido a maior pode gerar uma incerteza por parte do sócio ou administrador para com o responsável deste setor, considerando ainda o desembolso financeiro a maior ocorrid
PRAZO PARA ENTREGA DO ITR 2019 ACABA NO DIA 30 DE SETEMBRO Receita Federal espera receber 5,7 milhões de declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural este ano O prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2019 vai até às 23h59min59s de 30 de setembro. A Receita Federal espera receber 5,7 milhões de declarações este ano, cerca de 38 mil a mais que as 5.661.803 enviadas em 2018. A declaração só pode ser preenchida por meio do programa gerador da declaração, que pode ser baixado na página do órgão na internet. Devem apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento. O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração. A DITR deve ser preenchida no computador,
EXISTE PRAZO LIMITE À COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS? De acordo com a legislação atual do IRPJ e da CSLL, não há prazo para a compensação de prejuízos fiscais, mesmo relativamente àqueles apurados anteriormente à edição da Lei 8.981/1995, com as alterações da Lei 9.065/1995. Mas observe-se: a compensação está condicionada à manutenção dos livros e documentos exigidos pela legislação fiscal, comprobatórios da existência do (s) prejuízo (s) fiscal (is) utilizado (s). Desta forma, se uma empresa compensa prejuízos do exercício de 2010, por exemplo, em 31.12.2019, deverá conservar aqueles documentos e livros (de 2010) até o prazo final de prescrição do Imposto de Renda de 2019 (ou seja, após 5 anos da compensação – 01.01.2025). Fonte: https://www.mercadocontabil.com.br/
LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA PROMOVE IMPORTANTES ALTERAÇÕES PARA A ÁREA TRABALHISTA A lei sancionada promove alterações na área trabalhista quanto a emissão e anotação da CTPS, o controle da jornada de trabalho e a substituição do eSocial  Foi publicada no DOU de 20 de setembro de 2019 a Lei nº 13.874 que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelece “[…] normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador […]”. Carteira de Trabalho Digital Na área trabalhista o referido dispositivo altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto à emissão das Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que passará a ser “preferencialmente” em formato digital conforme alteração do artigo 14 da CLT: “Art. 14. A CTPS será emitida pelo Ministério da Economia preferencialmente em meio eletrônico. Parágrafo único. Excepcionalmente, a CTPS poderá ser emitida em me
TRIBUTAÇÃO DA ENTREGA DE BEM AO SÓCIO A pessoa jurídica pode efetivar a transferência de bens aos sócios por meio da devolução de participação no Capital Social (redução de capital) pelo valor contábil, não gerando, assim, ganho de capital. A pessoa jurídica pode efetivar a transferência de bens aos sócios por meio da devolução de participação no Capital Social (redução de capital) pelo valor contábil, não gerando, assim, ganho de capital. No entanto, o valor contábil não se confunde com o custo de aquisição e inclui o ganho decorrente de avaliação a valor justo controlado por meio de subconta vinculada ao ativo, e, quando da realização deste, qual seja, transferência dos bens aos sócios, o valor justo referente ao aumento do valor do ativo, anteriormente excluído da determinação do Lucro Real e do resultado ajustado, deverá ser adicionado à apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. Exemplo:  Valor da redução do Capital Social, cujo montante é devolvido ao sócio mediante bem
CISÃO, FUSÃO E INCORPORAÇÃO Compreenda os conceitos de cisão, fusão e incorporação de empresas, e seus efeitos para a rotina contábil da companhia. Pelos mais diversos motivos, as sociedades buscam novas formações societárias, dentro do que é chamado de Reorganização Societária. A incorporação, fusão ou cisão podem ser operadas entre sociedades de tipos iguais ou diferentes, e deverão ser deliberadas na forma prevista para a alteração dos respectivos estatutos ou contratos sociais. Os sócios ou acionistas das sociedades incorporadas, fundidas ou cindidas receberão, diretamente da companhia emissora, as ações que lhes couberem. A Comissão de Valores Mobiliários estabelecerá normas especiais de avaliação e contabilização aplicáveis às operações de fusão, incorporação e cisão que envolvam companhia aberta. Considera-se data do evento aquela em que houve a deliberação que aprovou a cisão, incorporação ou fusão. No caso de extinção, a data que ultimar a liquidação da pessoa jurídica. O Imp
CIDADÃO EM LITÍGIO COM UNIÃO PODE PROPOR ACORDO PELA INTERNET Acordo permite que cidadão em litígio garanta uma conciliação de forma mais ágil do que em tribunais. Cidadãos que cobram valores da União podem propor acordo diretamente pela internet através da plataforma digital do Programa Centrais de Negociação Online. Nela, é possível chegar a uma conciliação antes mesmo do caso ir parar na Justiça ou encerrar de forma mais ágil um processo que já esteja nos tribunais. Além de facilitar a prestação de serviços para a sociedade, o objetivo da iniciativa é ampliar o número de acordos que são feitos pelas Centrais de Negociação da Procuradoria-Geral da União. Desde que foram implementadas, em 2013, as centrais foram responsáveis pela celebração de cerca de 50 mil acordos, com uma economia superior a R$ 4 bilhões aos cofres da União.  A versão online também está alinhada com a Política de Governança Digital do Poder Executivo Federal – instituída pelo Decreto 8.638/16 – que estabelece a n
AUDITOR FISCAL E CONSULTOR DO BANCO INTERAMERICANO É O NOVO SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL O auditor fiscal José Barroso Tostes Neto será o novo secretário da Receita Federal. Escolhido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, ele assumirá o posto deixado por Marcos Cintra, demitido pelo presidente Jair Bolsonaro há pouco mais de uma semana. Tostes, que é especialista em gestão fiscal, foi apresentado ao presidente Bolsonaro no fim da tarde de quarta-feira (18), quando a escolha foi chancelada. Depois de enfrentar resistências da corporação com a escolha de Marcos Cintra, Paulo Guedes optou por um nome da carreira, ainda que Tostes esteja afastado, ocupando atualmente o cargo de consultor do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), primeiro em Washington e agora em Brasília. No ano passado, Tostes concorreu à lista tríplice para o cargo de secretário da Receita Federal em eleição promovida pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco). Tostes não
NÃO CABE MODULAÇÃO DOS EFEITOS NO CASO DO ICMS FORA DA BASE DO´PIS E COFINS, AFIRMAM ESPESCIALISTAS Está pautado para 05 de dezembro, no STF, o julgamento dos embargos de declaração da Fazenda contra decisão que retira IMCS da base de cálculo do PIS e Cofins. O presidente do Supremo Tribunal Federal pautou para 05 de dezembro o julgamento dos embargos de declaração da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional contra decisão que retira o IMCS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O caso envolve o RE nº 574.706/PR (Tema 69). A relatora é a ministra Cármen Lúcia. Com o julgamento, o Supremo definirá, dentre outros aspectos, se o entendimento sobre a não inclusão do ICMS nas bases de cálculo do PIS e da Cofins valerá para todos os casos que envolvem o tema ou para apenas as relações que foram estabelecidas após o julgamento pelo plenário da Corte. A modulação impediria restituições a contribuintes que incluíram o ICMS na base do PIS e da Cofins nos últimos anos, antes do julgamento. A causa
MP DA LIBERDADE ECONÔMICA SERÁ SANCIONADA NESTA SEXTA-FEIRA A medida beneficia principalmente as micro e pequenas empresas com o fim da obrigatoriedade de alvarás para atividades de baixo risco, entre outras mudanças O presidente da República, Jair Bolsonaro, sanciona nesta sexta-feira (19), a chamada MP da Liberdade Econômica. A iniciativa tem o objetivo de diminuir a burocracia e facilitar a abertura e gestão de empresas, principalmente de micro e pequeno porte. A Medida Provisória foi aprovada pelo Senado no dia 21 de agosto. A MP é celebrada como uma das mais importantes conquistas dos donos de micro e pequenas empresas, que representam 99% de todos os negócios em atividade no país. A nova lei implementa uma série de mudanças que vão melhorar o ambiente de negócios com a isenção de alvarás e licenças para a atuação de empreendimentos em atividades consideradas de baixo risco. Para o presidente do Sebrae, Carlos Melles, a lei representa uma alforria para o empreendedorismo no Brasi
SAÚDE PARA DAR E VENDER A busca por um estilo de vida mais saudável é um movimento que vem acontecendo em todo o mundo, e no Brasil não seria diferente. É muito comum nas rodas de amigos nós percebermos que cada vez menos os refrigerantes, ou mesmo outros alimentos com alto teor de açúcar, conhecidos como vilões da alimentação saudável, estão fazendo parte da mesa dos brasileiros. Esse movimento vem acompanhado de uma preocupação em manter o corpo em forma e um estilo de vida mais equilibrado. Pegando carona nas várias ondas de dietas e no estilo fit, o segmento de alimentação saudável está em alta e tornou-se a sensação da atualidade no ramo dos negócios. Para se ter uma ideia do potencial deste nicho, o mercado de alimentação saudável brasileiro é o quarto maior do mundo. Segundo a agência de pesquisas Euromonitor Internacional, a movimentação anual do segmento é de US$ 35 bilhões e deve crescer, em média, 4,41% por ano até 2021. Nos últimos cinco anos, o avanço foi, em média, de 12
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SIMPLES NACIONAL: DEVEDORES COMEÇAM RECEBER TERMO DE EXCLUSÃO A Receita Federal começou notificar os devedores optantes pelo Simples Nacional através do DTE-SN, com emissão do Termo de Exclusão do Regime. A Receita Federal começou notificar os devedores optantes pelo Simples Nacional através do DTE-SN, com emissão do Termo de Exclusão do Regime. As empresas optantes pelo Simples Nacional, que possuem débito federal, começaram a receber através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) o Termo de Exclusão do regime, com validade para 1º de janeiro de 2020. Os débitos que motivaram o Termo de Exclusão são aqueles declarados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional PGDAS-D e também o valor devido a título de contribuição previdenciária cuja exigibilidade não está suspensa. O Termo de exclusão foi emitido com base no inciso V do Art. 17, inciso I do Art. 29, inciso II do caput e § 2o do art. 30 da Lei Complementar nº 123 de 2006. De acordo
SAIBA COMO ESCLARECER DÚVIDAS COM O DEPARTAMENTO DA RECEITA MOBILIÁRIA O Departamento da Receita Mobiliária (DRM) informa que está disponível para orientação e esclarecimento de dúvidas relativas às atividades pertinentes ao DRM os seguintes canais de atendimento: - Fale Conosco do Sistema Gissonline (HTTPS://portal.gissonline.com.br)         - Plantão Fiscal (Atendimento Presencial) De segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 12h e das 13h às 16h Térreo da Secretaria da Fazenda Avenida Salgado Filho, 886 – Centro Fonte: https://www.guarulhos.sp.gov.br
RECEITA DISPONIBILIZA ABERTURA DE DOSSIÊ DIGITAL PARA OPERAÇÕES RELATIVAS A ATOS CADASTRAIS NO CNPJ A Receita Federal disponibilizou no Portal e-CAC o serviço de abertura de Dossiê Digital de Atendimento (DDA) para pedidos de inscrição, alteração e baixa de CNPJ, para os contribuintes que possuem certificado digital. O novo serviço foi disponilizado hoje (segunda-feira) , 16 de setembro, no e-CAC. A Receita Federal disponibilizou hoje, 16 de setembro, no Portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index) o serviço de abertura de Dossiê Digital de Atendimento (DDA) para pedidos de inscrição, alteração e baixa de CNPJ, para os contribuintes que possuem certificado digital. Para solicitar o serviço, devem ser seguidas as orientações abaixo: Devem ser juntados ao dossiê o Documento Básico de Entrada (DBE) ou Protocolo de Transmissão, juntamente com a documentação comprobatória do ato cadastral. Deve ser formalizado um dossiê para cada CNPJ. Para os casos de insc
SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO ORIENTA CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO A Secretaria da Fazenda e Planejamento iniciou no mês de setembro uma atividade de orientação, no âmbito do programa "Nos Conformes", a cartórios de registro de imóveis do Estado de São Paulo. Até o final deste mês, agentes fiscais de rendas visitarão 315 cartórios com o objetivo de orientar e sanar dúvidas dos registradores ou prepostos, relacionadas ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos). A Lei Estadual do ITCMD, de n.º 10.705/2000, determina que não devem ser lavrados, registrados ou averbados pelo tabelião, escrivão e oficial de registro de imóveis, atos e termos sem a prova do pagamento do imposto pelos contribuintes (herdeiro ou legatário, no caso de transmissão por morte, e donatário, no caso de doação). Com a entrada em vigor da Lei n.º 13.105/2015 (novo Código de Processo Civil), a homologação, bem como
PROJETO EXCLUI AUTORIZAÇÃO DE COBRANÇA DO DIFAL DO REGIME DO SIMPLES O texto tramita na Câmara dos Deputados O Projeto de Lei Complementar (PLP) 176/19 retira a previsão legal de antecipação do recolhimento do diferencial de alíquota de ICMS (conhecido como Difal) sem encerramento da tributação para empresas optantes pelo Simples Nacional. O texto, que altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06), tramita na Câmara dos Deputados. "Como se sabe, os entes federados têm instituído a cobrança da Difal de modo que, nas operações interestaduais que destinam mercadorias para fim de revenda ou industrialização, além da cobrança constitucionalmente determinada da alíquota interestadual, exige-se do destinatário o pagamento da diferença entre a alíquota interna do estado de destino e aquela", afirma a autora da proposta, deputada Paula Belmonte (CIDADANIA-DF). "Ocorre que, além desta antecipação desatender as balizas constitu
FGTS: MINISTÉRIO DO TRABALHO NOTIFICA EMPRESAS COM DÉBITOS DE RECOLHIMENTO Empresas devem ficar atentas para regularizar seus débitos de recolhimento do FGTS. O MTE vêm realizando notificações de Indícios de Débitos do FGTS. O informe dá a oportunidade para o empregador corrigir eventuais erros ou omissões nas declarações prestadas e assim realizar os depósitos que forem devidos ao FGTS. Sendo assim, não se trata de uma ação fiscal e nem mesmo de existência de débitos. De acordo com o economista Jair Casquel Junior as notificações são para as empresas verificarem se houve algum problema em relação ao recolhimento. “O governo está enviando essa notificação porque podem ocorrer problemas de transmissão de dados; problemas de cadastro; não recolhimento do valor devido ou algo relacionado a operações do sistema que gerencia o FGTS”, explica. Os principais fatores que podem gerar indício de débito são : Falta de recolhimento parcial de valores devidos ao FGTS; As informações da RAIS (orige
GOVERNO MODERNIZA NORMAS REGULAMENTADORAS DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO Atualizações preservam a segurança e a saúde do trabalhador e aumentam a competitividade das empresas brasileiras O Governo Federal lançou nesta terça-feira (30), no Palácio do Planalto, um amplo processo de atualização de regras que regulam o universo trabalhista brasileiro. Foram anunciadas a modernização das Normas Regulamentadoras (NRs) de Segurança e Saúde no Trabalho e a consolidação e simplificação de decretos trabalhistas. As medidas vão garantir a segurança do trabalhador e regras mais claras e racionais, capazes de estimular a economia e gerar mais empregos. O trabalho de modernização das NRs envolve a revisão de todas 36 normas atualmente em vigor. As primeiras atualizações acabam de ser concluídas. Houve a revisão de duas normas regulamentadoras: a da NR 1, que trata das disposições gerais sobre saúde e segurança e da NR 12, sobre a segurança no trabalho com máquinas e equipamentos. Também foi dec
ANISTIA DE JUROS E MULTAS DE DÍVIDAS COM O MUNICÍPIO JÁ ESTÁ DISPONÍVEL A primeira fase do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) já está disponível e possibilita, até o dia 22 de novembro, desconto de até 100% em juros e multas sobre dívidas ativas existentes com a administração municipal e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Guarulhos, vencidas até 31 de dezembro de 2018. A redução dos juros e multas é definida pela quantidade de parcelas negociadas com o contribuinte em três períodos. A próxima etapa, que vai até 20 de dezembro, possibilita até 90% de desconto, e a última, que se encerra em 31 de janeiro, prevê economia de até 80%. O novo projeto também prevê o parcelamento dos honorários advocatícios no mesmo número de parcelas dos débitos. Parcelas mensais,iguais e consecutivas   Redução no valor de juros e multas Parcela única                                        100% Até 6 parcelas                                       90% Até 12 parcelas                      
SISTEMA QUE SUBSTITUIRÁ O ESOCIAL VAI DESBUROCRATIZAR O ACESSO CONFORME O PORTE DA EMPRESA Com a notícia da extinção do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, os empregadores brasileiros terão mais facilidade e economizarão tempo na hora de enviar as informações dos funcionários para o governo. A previsão é que, em menos de três meses, já estejam disponíveis para os contribuintes duas novas plataformas: uma para o Trabalho e Previdência e outra para a Receita Federal. Com a notícia da extinção do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, os empregadores brasileiros terão mais facilidade e economizarão tempo na hora de enviar as informações dos funcionários para o governo. A previsão é que, em menos de três meses, já estejam disponíveis para os contribuintes duas novas plataformas: uma para o Trabalho e Previdência e outra para a Receita Federal. Na prática, o cadastro s
FAZENDA DÁ OPORTUNIDADE DE AUTOREGULARIZAÇÃO A CONTRIBUINTES PAULISTAS DO SIMPLES NACIONAL Prefeitura de São Paulo iniciou notificação de estabelecimentos com indícios de irregularidades na declaração do Simples. A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo começou a notificar contribuintes enquadrados no Regime do Simples Nacional cujos lançamentos tributários apresentam inconsistências, concedendo prazo para sua autorregularização. Forma encontradas divergências entre as Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e) emitidas pelas empresas e a declaração mensal do Simples Nacional (PGDAS-D) , o que pode indicar sonegação fiscal. Correções da declaração Os contribuintes notificados terão 60 dias, após a ciência do comunicado, para efetuar a correção. Caso as inconsistências persistam, o contribuinte estará sujeito à abertura de procedimento fiscal e, detectadas as hipóteses descritas na legislação, estará sujeito à autuação, aplicação de penalidades e eventual exclusão do Regime d
ICMS: MUDANÇAS SOFRIDAS COM O CONVÊNIO 38/2019 No início de julho de 2019, as alterações trazidas pelo Convênio ICMS 38/2019 já começaram a causar impactos para o gerenciamento fiscal e tributário das empresas. O que mudou com o convênio ICMS 38/2019? O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) alterou, em 5 de abril deste ano, elementos no Convênio ICMS 142/18. Alguns itens foram incluídos e outros revogados dentro da substituição tributária. Os setores mais impactados são os industrial, farmacêutico, alimentício e de higiene pessoal. Portanto, é essencial que tais áreas se atentem às mudanças a fim de evitar problemas nas documentações obrigatórias. Além disso, há mudanças no ressarcimento do ICMS retido no começo da cadeia de operações. Agora, o ressarcimento pode ser feito mediante emissão da nfe exclusivamente com esse objetivo, em nome de qualquer estabelecimento fornecedor, inscrito como substituto tributário. É importante ressaltar que a maneira de ressarcimento de ca
SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO REGULAMENTA CLASSIFICAÇÃO DE CONTRIBUINTES DO ICMS O Sistema de Classificação de Contribuintes do ICMS, estabelecido pelo Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – "Nos Conformes", já está em funcionamento. O Decreto nº 64.453/2019, que regulamenta a classificação prevista no artigo 5º da Lei Complementar nº 1.320/2018, foi publicado no Diário Oficial do Estado de 7 de setembro de 2019, com vigência a partir de 1º de setembro. A classificação tem como principais objetivos incentivar a conformidade tributária e estimular a concorrência leal entre os contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo. Para tanto, foi utilizado o conceito da pirâmide de risco, que propõe oferecer tratamentos tributários adequados às diferentes categorias de contribuintes. O sistema estava em fase de testes desde outubro do ano passado, quando a classificação atribuída ao contribuinte estava acessível apenas a ele próprio, permitindo correção de eventuais i
JUCESP VAI CANCELAR O REGISTRO DE EMPRESA INATIVAS De acordo com a Instrução Normativa 05 de 05/12/2013, do Departamento de Registro Empresaria e Integração – DREI, as Juntas Comerciais irão publicar, no Diário Oficial, uma relação das empresas que terão os registros cancelados por ausência de arquivamentos. A empresa terá prazo de 30 dias após a publicação para arquivar um comunicado sob pena de ter o NIRE cancelado, que acarretará perda automática da proteção de seu nome empresarial. Por esse motivo que recomendamos, desde já, o arquivamento das empresas que tiveram alteração nos últimos 10 anos e não foram comunicados a Junta Comercial, no princípio de atualização do cadastro. Não havendo nada a ser alterado, deverá arquivar um comunicado, conforme modelo disponível na integra da legislação inclusive para filiais que possuem matriz em outro estado. Não deixe para última hora, evitando transtornos. Vale ressaltar que essa exigência faz parte do Decreto 1800/96. Entretanto ela nunca