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Mostrando postagens de março, 2019
STJ REAFIRMA ENTENDIMENTO DE STF E VOLTA A JULGAR PRÁTICA DE “DESAPOSENTAÇÃO” Decisão combate recálculo de aposentadorias mais vantajosas entre contribuintes que continuaram colaborando com a Previdência Social   STJ reafirma entendimento de STF e volta a julgar ilegal prática de 'desaposentação'   O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou nesta quarta-feira, 27, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não é viável a prática da desaposentação, quando um aposentado volta a trabalhar e exige o recálculo do benefício.   A Primeira Seção do STJ acolheu em julgamento um recurso de União para reverter a decisão da Corte, que considerou em 2013 legal a desaposentação. A reversão ocorreu porque, em 2016, o STF considerou a prática inviável, o que se sobrepõe ao entendimento do STJ - que está num grau abaixo na hierarquia Judiciária. Como a decisão da Suprema Corte foi tomada através de recurso com repercussão geral, a tese passou a valer em todo o te
QUEM TEM DOENÇA GRAVE PODE PEDIR ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA Existe uma lei, pouco conhecida, criada em 1988 e alterada em 2004, que determina que portadores de doenças consideradas graves estão liberados de pagamento do imposto de renda.   Às vésperas da entrega da declaração de imposto de renda é comum que surjam várias dúvidas entre os contribuintes. Como deve ser, por exemplo, a declaração de IR de uma pessoa que sofre de uma doença grave, como câncer, Alzheimer, Parkinson, esclerose múltipla, entre outras? Existe uma lei, pouco conhecida, criada em 1988 e alterada em 2004, que determina que portadores de doenças consideradas graves estão liberados de pagamento do imposto de renda.   O contador Mauro Fontes, CEO da Contabilivre, plataforma de contabilidade online, alerta, porém, que a liberação do pagamento só vale para os rendimentos provenientes de aposentadorias e pensões, não sendo aplicável a outros rendimentos. “Por exemplo quem continua ativo, trabalhando e ganha
CALCULADORA ELETRÔNICA ATUALIZA ICMS EM ATRASO EM SP Débito de ICMS? Para atualizar imposto contribuinte pode utilizar Calculadora Eletrônica gratuita. Acesso rápido e sem necessidade de senha. Ferramenta paulista ajuda principalmente responsáveis tributários de outros Estados   Calculadora Eletrônica atualiza ICMS em atraso em SP   Calculadora eletrônica, ferramenta gratuita facilita pagamentos de ICMS em atraso no Estado de São Paulo   Nem sempre o contribuinte consegue manter em dia o pagamento dos impostos. Mas para recolher qualquer tributo fora do prazo é necessário atualizar o valor com multa e juros.   Precisa recalcular ICMS em atraso em São Paulo? Utilize a calculadora eletrônica disponibilizada pelo governo paulista em 2016.   A calculadora eletrônica é uma ferramenta gratuita, que ajuda contribuintes paulistas e também responsáveis tributários estabelecidos em outras unidades da federação a calcular multa e juros sobre ICMS em atraso devido ao Estado de
CONSELHEIRO DO CRCSP PARTICIPA DE REUNIÃO COM A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Políticas públicas para promover o empreendedorismo, inovação e geração de emprego foram os principais assuntos debatidos em 26 de março de 2019, no encontro da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (Frepem) com a nova equipe da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo, liderada pela secretária Patrícia Ellen da Silva. A Frepem estava representada pelo deputado estadual Itamar Borges (PMDB) e duas dezenas de dirigentes de instituições empresariais, universidades e agências de fomento. O conselheiro Renato Prone Teixeira da Silva representou o CRCSP na reunião.   Os representantes da Frente apresentaram uma pauta de temas de interesse do setor, tais como: inovação tecnológica para pequenas empresas, implantação da nova lei de compras públicas com tratamento diferenciado para MPEs, programa de educação empreendedora da rede pública de ensino, plano estadual de desburocratiz
OPERAÇÃO SANTUÁRIO DA RECEITA FAZ SUPERBLITZ EM 6 MIL EMPRESAS DE FACHADA POR FRAUDES NO CNPJ Auditores vasculham endereços em sete cidades da Grande São Paulo que são usados como 'refúgio'   A Receita deflagrou nesta quarta, 27, a Operação Santuário, de combate a empresas de fachada. A primeira fase da operação ocorre em sete endereços nas cidades de Barueri, Santana de Parnaíba, Pirapora do Bom Jesus e Jandira, todas na Grande São Paulo. Nesses imóveis estão supostamente registradas cerca de 6 mil empresas, informou a Seção de Comunicação Institucional da Receita.   Os auditores destacam que esses locais são uma espécie de refúgio para abrigar empresas que querem se esconder do controle estatal, por isso o nome ‘santuário’ dado à operação.   Segundo a Receita, o objetivo das diligências ‘é verificar a efetiva existência dessas empresas e se elas estão operando normalmente’.   Aquelas que não forem localizadas ou não tiverem atividade comprovada terão o regi
ESOCIAL: ENVIO DE DADOS DE EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES COMEÇA EM ABRIL O processo de migração dos dados para a nova plataforma do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), do terceiro grupo (empresas optantes pelo Simples Nacional) começa em abril. As demais entidades empresariais, com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões, fazem parte do segundo grupo, que também está em processo de implantação. Importante destacar que a plataforma utilizada para unificar os dados de 44 milhões de empregados do país e o cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, em operação desde janeiro de 2018, não pede informação nova, apenas muda o modo de inseri-las. As companhias que não aderirem estarão sujeitas a dezenas de multas. As informações estão sendo enviadas por fases, no total de cinco. O grupo 1 está no envio da quarta fase, o grupo dois está no envio da terceira fase e o terceiro grupo, confor
FECHAMENTO DA FOLHA DE MARÇO/2019 NÃO TERÁ DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL Pela MP 873, a partir de março/2019, é nula a regra ou a cláusula normativa que fixar a compulsoriedade ou a obrigatoriedade de recolhimento Através da Medida Provisória 873/2019, publicada no Diário Oficial da União (edição extra) de 01.03.2019, acabou a possibilidade das empresas descontarem, de seus empregados, qualquer parcela a título de desconto sindical. Pela MP 873, a partir de março/2019, é nula a regra ou a cláusula normativa que fixar a compulsoriedade ou a obrigatoriedade de recolhimento a empregados ou empregadores, sem observância da autorização expressa citada, ainda que referendada por negociação coletiva, assembleia-geral ou outro meio previsto no estatuto da entidade. A contribuição dos empregados que autorizarem, prévia e expressamente, o recolhimento da contribuição sindical será feita exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico, que será encaminhado obriga
BNDES APRESENTA NOVA LINHA DE CRÉDITO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESAS O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) lançou hoje (22) nova linha de financiamento, a BNDES Crédito Pequenas Empresas, voltada para micro e pequenos empreendimentos. Segundo o presidente da instituição, Joaquim Levy, o banco está atento aos sinais de retomada da economia e decidiu criar uma linha de crédito mais simples e mais ágil para que micro e pequenas empresas tenham condições de tocar novos empreendimentos. "Não [é] só para comprar máquinas, mas para todas as atividades necessárias para ampliar, renovar ou melhorar seus serviços", disse Levy. "As micro e pequenas empresas são fundamentais para a economia. São o melhor sinal de saúde de uma economia", acrescentou. O novo instrumento de financiamento tem como foco a geração de postos de trabalho e a ampliação da concessão de crédito para empresas de menor porte, responsáveis por mais de 50% dos empregos formais no
JORNADA DE TRABALHO: CONHEÇA AS REGRAS PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E NA CLT No Brasil, todo trabalhador contratado com carteira assinada, ou seja, numa relação de emprego, tem a jornada de trabalho estipulada no contrato de trabalho. A lei exige que fique clara, por escrito, a duração do trabalho que esse profissional terá de cumprir. Duração A Constituição da República, em seu artigo 7º, inciso XIII, inclui, entre os direitos dos trabalhadores, a "duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho". O inciso XIV prevê a "jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva". Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , o tema é tratado na Seção II, artigos 58 a 65. Algumas categorias cumprem jornada diferenciada por terem regulamentação