Guarulhos, 27 de Junho de 2018.


COMUNICADO


CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAL E CONFEDERATIVA


Como é do conhecimento de todos, entrou em vigor no final de 2017 a nova Reforma Trabalhista. Nela as leis trabalhistas, bem como todas os assuntos relacionados a relação Empregador/Empregados, sofreram significativas alterações.

Neste comunicado, vamos abordar a questão da obrigatoriedade do recolhimento das Contribuições Assistencial e Confederativa, que passaram a partir da referida Reforma a ser opcionais.

Sendo assim a Empresa poderá optar por recolher ou não estas contribuições, desde que não seja filiada ao Sindicato de cobrança. Pois se a Empresa for filiada, o recolhimento passa a ser obrigatório.

Por fim, gostaríamos de ressaltar que algumas destas contribuições são direcionadas aos nossos contatos e endereços de e-mails, sendo papel da contabilidade direcioná-las aos clientes. Isso não significa que a contribuição torna-se obrigatória. Caberá a cada Empresa a decisão de pagar ou não ao Sindicato.

Estamos a disposição em caso de dúvidas  através do telefone 2463-9728 com Eliana.

Esperamos ter auxiliado.
 
 
Atenciosamente,

Fiel Empresa Contábil Ltda

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