CERTIDÕES EMITIDAS POR ÓRGÃOS FEDERAIS PODERÃO TER PRAZO DE VALIDADE UNIFICADO

Projeto de Lei 712/11 prevê um prazo de validade unificado de 120 dias para certidões emitidas por órgãos federais.

O Projeto de Lei 712/11, que prevê um prazo de validade unificado de 120 dias para certidões emitidas por órgãos federais foi aprovado nesta sexta-feira (29) pela Comissão de Constituição e de Justiça.

Atualmente, o Certificado de Regularidade do FGTS é válido por 30 dias, segundo publicação da Agência Câmara. Já a Certidão Negativa de Débito vale 60 dias. A Certidão Negativa de Inscrição da Dívida Ativa da União e a Certidão Negativa de Débitos de Tributos, por sua vez, têm validade de 180 dias.

Se não houver recurso para análise pelo Plenário, o projeto seguirá diretamente para o Senado. Se aprovado, o prazo irá incidir sobre:

- o Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;

- a Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) ;

- a Certidão Negativa de Inscrição da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional;

- e a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal.

Fonte: Agência Câmara Notícias - Via: https://www.sescon.org.br/

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