SÓCIOS DE EMPRESAS DEVEDORAS PODEM TER O BLOQUEIO DE PASSAPORTE E CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO

Os sócios de empresas com débito na Justiça do Trabalho podem ter o bloqueio do passaporte e Carteira Nacional de Habilitação até que a dívida com o empregado seja quitada.

Tais medidas restritivas a devedores estão previstas no novo Código de Processo Civil (CPC) que entrou em vigor em março do ano passado. A base desses pedidos é o inciso 4º do artigo 139, que ampliou os poderes dos juízes para admitir medidas “indutivas, coercitivas, mandamentais ou subrogatórias” necessárias ao cumprimento de suas decisões.

Na justiça Estadual as medidas coercitivas de pagamento, como o bloqueio da carteira de motorista e do passaporte de devedores – aplicadas com frequência pela primeira instância – têm sido barradas nos tribunais. De quatro julgamentos das Câmaras de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), somente um autorizou a restrição no fim do ano passado.

“O devedor responde com seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações e não com a sua liberdade pessoal”, afirmou o relator de um dos casos na 37ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, desembargador Israel Góes dos Anjos.

O entendimento dos Tribunais Trabalhistas, no entanto, pode ser diferente em virtude da natureza alimentar do crédito.

É muito comum, nas formas tradicionais de cobrança, o trabalhador não receber seu crédito porque pequenas empresas tentam esconder ou desviar patrimônio para não pagar o que devem.  Dado a natureza da dívida trabalhista, talvez os Tribunais trabalhistas tenham um opinião diversa sobre o alcance do dispositivo.

Ao utilizar argumentos semelhantes aos usados pelos credores privados, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE) conseguiu decisão favorável para bloquear tanto a CNH como o passaporte de ex-funcionários de um município do interior paulista que haviam sido condenados por improbidade administrativa.

Esse tipo de medida indutiva, entretanto, ainda é incerta, apesar da previsão legal e demandará maior amadurecimento pelas nossas cortes trabalhistas.

Fonte: http://blogs.atribuna.com.br/

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