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Mostrando postagens de outubro, 2016
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SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS - CONCEITO   Parecer normativo SF nº 03, de 28 de outubro de 2016, publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo dia 29/10, esclareceu acerca do conceito de Sociedades Uniprofissionais - SUP, de que trata o artigo 15 da Lei nº 13.701/2003   Parecer normativo SF nº 03, de 28 de outubro de 2016, publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo dia 29/10, esclareceu acerca do conceito de Sociedades Uniprofissionais - SUP, de que trata o artigo 15 da Lei nº 13.701/2003, conforme segue: Para a Prefeitura do Município de São Paulo as Sociedades Uniprofissionais são aquelas cujos profissionais (sócios, empregados ou não) são habilitados ao exercício da mesma atividade e prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da legislação específica, entendendo-se por:   I – profissional habilitado: aquele que satisfaz todos os requisitos necessários para o exercício da profissão, nos te
NOVAS REGRAS E LIMITES - SIMPLES NACIONAL - LEI COMPLEMENTAR 155/2016   As alterações nas regras e limites do Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, veio com a Lei Complementar nº 155/2016, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (28/10).    A seguir resumo das principais alterações.    1 - Novo limite anual de receita bruta: Microempresa: R$ 900 mil Empresa de Pequena Porte: R$ 4,8 milhões Microempreendedor Individual: R$ 81 mil.   2 - ICMS/ISS – não estão contemplados no regime A partir de R$ 3,6 milhões o ICMS e o ISS não estão contemplados no recolhimento do Simples Nacional. Estes impostos deverão ser pagos de acordo com as regras normais, ou seja, serão apurados e pagos em guia própria.    3 – Bebidas alcoólicas - poderão aderir ao Simples Nacional Poderão aderir ao Simples Nacional a ME e a EPP que exerça atividade de produção ou venda:   4 - Parcelamento – débitos vencidos até a competência maio de 2016 Poderão ser
CONTRIBUINTE QUE OPTAR PELA ANISTIA PODE CAIR NA MALHA FINA   Diante da tendência de diversos contribuintes de declarar apenas a posição de 31 de dezembro de 2014 de seus recursos no exterior, a Receita Federal tem alertado escritórios de advocacia e bancos sobre o risco de seus clientes caírem na malha fina e serem excluídos do programa de regularização de ativos, a chamada repatriação.   Em reuniões e eventos, segundo fontes do setor privado informaram ao Valor, técnicos do Fisco têm destacado que, após o fim do prazo de adesão, farão cruzamento de dados e quem fizer a declaração pela chamada "foto" do fim de 2014 corre um sério risco de ser pego. Uma fonte disse, inclusive, que a Receita indicou que esse deve ser o primeiro critério para fiscalização nessa área. No Congresso, parlamentares indicavam nos bastidores que mais de 80% das declarações seriam feitas com base na "foto".   A consequência da declaração errada é a possibilidade de exclusão do p
SUPREMO ADMITE CORTE DE SALÁRIO DE SERVIDORES EM GREVE   Não haverá desconto se paralisação for provocada ilegalmente pelo órgão. Decisão tem repercussão geral, isto é, deve ser aplicada por outros tribunais.   O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou legítima nesta quinta-feira (27) a possibilidade de órgãos públicos cortarem o salário de servidores em greve desde o início da paralisação. Não poderá haver o corte nos casos em que a greve for provocada por conduta ilegal do órgão público, como, por exemplo, o atraso no pagamento dos salários.   Com a decisão, a regra passa a ser o corte imediato do salário, assim como na iniciativa privada, em que a greve implica suspensão do contrato de trabalho.   Mas os ministros abriram a possibilidade de haver acordo para reposição do pagamento se houver acordo para compensação das horas paradas.   A decisão tem repercussão geral, devendo ser aplicada pelas demais instâncias judiciais em processos semelhantes.   No ju
SIMPLES NACIONAL AJUDARÁ O PAÍS A ATINGIR "REVOLUÇÃO ECONÔMICA", DIZ MEIRELLES   De acordo o ministro, Simples Nacional pode ser fundamental para o crescimento do Brasil pelo fato de favorecer as novas tecnologias   O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou nesta quinta-feira (27) que a sanção do projeto de lei relativo ao Simples Nacional será fundamental para o crescimento do Brasil. O PL estabelece novos limites para que as empresas sejam enquadradas no programa, além de também estender o prazo para o parcelamento das dívidas tributárias. De acordo o ministro, o Simples Nacional pode levar a uma "revolução econômica", pelo fato de favorecer novas tecnologias.   Ainda segundo o ministro, o Simples Nacional também é capaz de favorecer novas técnicas e negócios "Em qualquer lugar do mundo, a revolução é cada vez mais tecnológica. A revolução econômica passa por aí", disse Meirelles, durante a cerimônia de sanção do projeto pelo presid
TEMER VAI PARCELAR DÍVIDAS DO SUPERSIMPLES EM 120 MESES   Frente Parlamentar da Micro e Pequena destaca que as principais propostas serão preservadas   O presidente Michel Temer confirmou ao presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, deputado Jorginho Mello (PR-SC) (FOTO), que vai sancionar nesta quinta-feira os principais pontos do projeto da nova revisão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.   "Ficou o filé", antecipou o deputado ao DCI, referindo-se aos principais itens da proposta, aprovada no dia 4 de outubro passado, por unanimidade na Câmara, em decisão final, após quase dois anos de tramitação no Congresso. "Será um dia de festa", acrescentou, referindo-se à cerimônia da sanção pelo presidente prevista para as 11 horas no Palácio do Planalto.   Nas palavras do parlamentar, a sanção resultará na abertura em poucos dias de programa de parcelamento de dívidas para 680 mil micro e pequenas empresas devedoras do Supersimples,