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Mostrando postagens de julho, 2015
PROPOSTAS VISAM AUMENTAR DEDUÇÃO DO IR; DEPUTADO DEFENDE MAIS PROGRESSIVIDADE A articulação política entre Planalto e parlamentares nos últimos meses sobre qual deve ser o percentual de reajuste da alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) demonstrou como a taxação do fluxo de renda pode ser um tema complexo. A Lei 13.149/15 , que atualiza a tabela do Imposto de Renda, foi discutida no Congresso desde abril e garante um reajuste escalonado de acordo com as faixas salariais do tributo. Ainda assim, a tabela do Imposto de Renda para Pessoa Jurídica está com defasagem de 65%, conforme dados do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco). Atualmente, há na Câmara 67 propostas alterando regras do IRPF. A maior parte quer ampliar as possibilidades de dedução do tributo para, por exemplo, compra de livros por professores ou doações para instituições de ensino. Arrecadação mais justa Para o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), falta ampliar a
IMPOSTO SOBRE FORTUNAS PODE ENTRAR NO DEBATE SOBRE REFORMA TRIBUTÁRIA Segundo economista, Imposto sobre Grandes Fortunas não passa no Congresso porque atinge o bolso dos parlamentares. No entanto, para deputado especialista na área, esse tipo de imposto significaria uma bitributação e seria uma prática que caiu em desuso na maior parte dos países. Parlamentares da base do governo defendem uma reforma tributária, a ser analisada na Câmara neste semestre, que trate não só da distribuição do bolo dos recursos arrecadados, mas também do aumento da tributação sobre a parcela mais rica da população, com o objetivo de equacionar o ajuste fiscal e reduzir a desigualdade tributária. Há propostas na Câmara que buscam alterar as regras de tributação nessa área, mas ainda sem muitos avanços. Criada no final de julho, uma comissão especial vai analisar as propostas relacionadas à reforma tributária que tramitam na Casa. O tema será uma das prioridades dos deputados no segundo semestre, de a
ARTIGO: EMPRESAS PODEM TIRAR CERTIDÃO NEGATIVA RAPIDAMENTE, MESMO COM PENDENCIAS TRIBUTÁRIAS Muitas empresas precisam de CNDs, Certidões Negativas de Débitos Tributários para receber de grandes empresas ou órgãos públicos, mas com as dificuldades econômicas, pendencias tributárias as impendem de tirar as certidões, e portanto, impedem de receber. Por sorte existem soluções simples e baratas para estas empresas colocarem sua vida em ordem, e tudo começa na contabilidade, é importante que a empresa tenha uma contabilidade ágil e transparente. A empresa atualmente precisa ter um certificado digital e por meio deste sistema, tirar um relatório de pendencias fiscais, percebemos que mais de 50% dos motivos que impedem a empresa de tirar CND são irregularidades em declarações que podem ser resolvidas em poucas semanas a um custo muito baixo, eventualmente pagando pequenas taxas ou multas, mas é frequente notar que a contabilidade não informa o cliente para não ser responsabilizada.
JUÍZES TRABALHISTAS PREJUDICAM EMPRESAS Realidade atual é que muitos apoiam as cobranças ilegais, minando a fé no sistema Em todo o Brasil, a Justiça Trabalhista tem "a fama" de proteger o trabalhador, historicamente, em um contexto onde a empresa era forte e o trabalhador desinformado. Esse contexto até praticava algum equilíbrio nas relações, mas, atualmente, a realidade é outra. As empresas geralmente são pequenas e com altos custos e cargas tributárias e o funcionário, nem de longe, é desinformado. A reclamação trabalhista abusiva já é indústria de mentiras e o mais chocante é a postura omissa, ou melhor, a falta de postura e de imparcialidade que fazem com que a busca da justiça tenha um grande inimigo, que é o ego de alguns juízes trabalhistas. Juiz não pode fazer birra, deve ser imparcial, aplicar a lei, zelar pela justiça, mas há bons tempos não vejo nobreza no resultado prático, e sim uma queda de braço para "estar certo". Um caso concreto é
FIQUE SABENDO: MENSAGEM DE WHATSAPP JÁ É ACEITA EM AÇÃO JUDICIAL   Os celulares são grandes aliados de quem ingressa com uma ação na Justiça. As chamadas provas tecnológicas – foto, vídeo e áudio – corroboram com depoimentos pessoais e de testemunhas, e fortalecem a defesa em conjunto de outras evidências específicas a cada caso. De acordo com a consultoria IDC Brasil, circulam pelo país 54,5 milhões de aparelhos do tipo smartphones. Neles podemos baixar aplicativos. E estes programas também têm sido considerados contundentes para resoluções de conflitos.   Segundo o advogado Fabricio Sicchierolli Posocco, do escritório Posocco & Associados – Advogados e Consultores, o histórico do WhatsApp e de outros aplicativos de mensagens pode ser utilizado como prova em processos judiciais.   “Assim, se a negociação ficar registrada no aplicativo, e através dela, for possível comprovar que houve uma oferta de serviços com a aceitação da parte contrária, ou em outras palavras
AUMENTO DA SELIC É MAL NECESSÁRIO, DIZ ECONOMISTA Crédito mais caro e menos acessível, economia em queda, maior risco de desemprego e endividamento das famílias. Esse é o cenário traçado em momento de aumento da taxa básica de juros, a Selic. Mas, o aumento dos juros é considerado um “mal necessário” pelo diretor da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Miguel José Ribeiro de Oliveira, para conter a alta dos preços, que influencia a renda dos trabalhadores. “Em uma economia que já está em retração, subir juros agrava mais esse quadro. Mas é aquela história do mal necessário. Melhor subir juros para poder reduzir a inflação do que não fazer nada e ver o risco subir”, disse o diretor da Anefac. A diretoria do BC tem reiterado que a melhor contribuição da instituição para um novo ciclo de crescimento econômico é trazer a inflação para a meta de 4,5% no final de 2016 e ancorar as expectativas. No início do mês, o diretor de Política
INDISPONIBILIZAÇÃO DO MÓDULO DO EMPREGADOR DOMÉSTICO No último dia 02 de junho foi sancionada a Lei que regulamenta a EC dos domésticos. Os dispositivos desta lei passam a valer depois de 120 dias de sua publicação. Em virtude da regulamentação que ampliou os direitos trabalhistas do empregado doméstico, este aplicativo fica indisponível a partir de 02/07/2015, para sua adequação aos moldes previstos na Lei. Em tempo, esclarecemos que as informações até então prestadas no Portal eSocial não possuem valor jurídico e nem serão migradas para o novo sistema. Até disponibilização do novo Módulo do empregador doméstico, deverão ser utilizados os recursos atuais, como detalhamos: 1) para quitação das contribuições previdenciárias, deverá utilizar a GPS disponível no endereço www.previdenciasocial.gov.br ; 2) para quitação do FGTS pelos empregadores domésticos que optaram por recolher o FGTS de seus empregados, acessar o site do eSocial www.esocial.gov.br, clicar no botão "Gui
SIMPLES NACIONAL - DISPENSA DE EXIGÊNCIA DE ATOS DE REGISTRO COMERCIAL Base: §§ 1 e 2 do art. 9 da Lei Complementar 123/2006. O arquivamento, nos órgãos de registro, dos atos constitutivos de empresários, de sociedades empresárias e de demais equiparados que se enquadrarem como microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como o arquivamento de suas alterações, são dispensados das seguintes exigências: I – certidão de inexistência de condenação criminal, que será substituída por declaração do titular ou administrador, firmada sob as penas da lei, de não estar impedido de exercer atividade mercantil ou a administração de sociedade em virtude de condenação criminal; II – prova de quitação, regularidade ou inexistência de débito referente a tributo ou contribuição de qualquer natureza. Visto de advogado  – Dispensa Não se aplica às microempresas e às empresas de pequeno porte o disposto no parágrafo 2º do artigo 1º da Lei 8.906/1994 , adiante reproduzido: “O
REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE SERÁ EXIGIDO A PARTIR DE 2016   Por meio do Ajuste Sinief 17/2014 foi estabelecido que escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória, a partir de 01.01.2016, para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, integrando o sistema SPED (Bloco K).   Referido livro poderá, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores.   Seu uso destina-se à escrituração dos documentos fiscais e dos documentos de uso interno do estabelecimento, correspondentes às entradas e às saídas, à produção, bem como às quantidades referentes aos estoques de mercadorias.   Os lançamentos serão feitos operação a operação, devendo ser utilizada uma folha para cada espécie, marca, tipo e modelo de mercadorias.   Não serão escrituradas neste livro as entradas de mercadorias a serem integradas no ativo fixo
GOVERNO QUER BARRAR ALTA DO LIMITE DE FATURAMENTO ACEITO NO SIMPLES NACIONAL Preocupada com a situação das contas públicas, a Receita Federal quer barrar no Congresso a aprovação de um projeto que amplia os limites do Simples. A proposta, aprovada em Comissão Especial da Câmara no início de julho, prevê que o faturamento máximo anual para que uma empresa se enquadre no regime (com carga tributária mais baixa) suba de R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 milhões. Segundo uma fonte da Receita, essa medida prejudicaria ainda mais o caixa da União num momento em que a arrecadação está em queda. Pelos dados do Fisco, a migração de empresas do regime de lucro presumido para o Simples contribuiu para a queda nas receitas entre 2014 e 2015. Um exemplo está no setor de corretagem. Levantamento feito com 17.037 empresas mostrou que o total recolhido por elas na esfera federal, entre janeiro e abril, caiu de R$ 220 milhões no ano passado para R$ 102 milhões este ano. Outro exemplo são os escritório