FISCO PAULISTA FLEXIBILIZA REGRAS DE CESSAÇÃO DE ECF´S PARA O SETOR DE COMBUSTÍVEIS
Os postos de combustíveis, que tinham até 1º/7 para cessar todos os seus ECFs (Emissor de Cupom Fiscal) deverão, a partir dessa data, encerrar os equipamentos que tiverem mais de 5 anos desde a primeira lacração e substituí-los pelo SAT (Sistema Autenticador e Transmissor). A data final para descontinuar todos os ECFs passou para 31/12/2016.
 
A flexibilização do prazo foi promovida por meio da Portaria CAT 59/2015, publicada na edição de 12 de junho de 2015, no Diário Oficial do Estado. A norma também estabelece um cronograma de início de substituição dos ECFs que tenham 5 anos (ou mais) no restante do varejo paulista. O cronograma vai de julho a outubro deste ano e foi elaborado de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) dos contribuintes.
 
 
 
Os comerciantes que utilizam Nota Fiscal de Venda a Consumidor – modelo 2 (em papel) também terão de se adequar gradativamente ao SAT. O equipamento será de uso obrigatório a partir de 1º/1/2016 para os contribuintes com receita bruta maior ou igual a R$ 100 mil no ano anterior; para os postos de combustíveis que não são obrigados ao uso do ECF a partir de 1º/1/2017; para os contribuintes com receita bruta maior ou igual a R$ 80 mil em 2016 e a partir de 1º/1/2018 para os contribuintes que auferirem receita bruta superior a R$ 60 mil em 2017.
 
O SAT também será obrigatório para todos os contribuintes do ICMS que iniciarem suas atividades a partir de 1º/7/2015.
 
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. - Via: http://www.crcsp.org.br/

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