FISCO PAULISTA FLEXIBILIZA REGRAS DE CESSAÇÃO DE ECF´S PARA O SETOR DE COMBUSTÍVEIS
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Os postos de combustíveis, que tinham até 1º/7 para cessar todos os seus ECFs (Emissor de Cupom Fiscal) deverão, a partir dessa data, encerrar os equipamentos que tiverem mais de 5 anos desde a primeira lacração e substituí-los pelo SAT (Sistema Autenticador e Transmissor). A data final para descontinuar todos os ECFs passou para 31/12/2016.
A flexibilização do prazo foi promovida por meio da Portaria CAT 59/2015, publicada na edição de 12 de junho de 2015, no Diário Oficial do Estado. A norma também estabelece um cronograma de início de substituição dos ECFs que tenham 5 anos (ou mais) no restante do varejo paulista. O cronograma vai de julho a outubro deste ano e foi elaborado de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) dos contribuintes.
Os comerciantes que utilizam Nota Fiscal de Venda a Consumidor – modelo 2 (em papel) também terão de se adequar gradativamente ao SAT. O equipamento será de uso obrigatório a partir de 1º/1/2016 para os contribuintes com receita bruta maior ou igual a R$ 100 mil no ano anterior; para os postos de combustíveis que não são obrigados ao uso do ECF a partir de 1º/1/2017; para os contribuintes com receita bruta maior ou igual a R$ 80 mil em 2016 e a partir de 1º/1/2018 para os contribuintes que auferirem receita bruta superior a R$ 60 mil em 2017.
O SAT também será obrigatório para todos os contribuintes do ICMS que iniciarem suas atividades a partir de 1º/7/2015.
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. - Via: http://www.crcsp.org.br/
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Comunicado Atualizando nosso comunicado de 05 de Junho de 2013, sobre a lei da transferência temos: Com a publicação da Lei 12.741/2012, intitulada de programa da transparência, foi instituída a obrigatoriedade da indicação em Nota Fiscal dos impostos federais, estaduais e municipais sendo eles: ICMS, IPI, IOF, PIS, COFINS, ISS, CIDE e conforme o caso PIS/COFINS das importações. Tal legislação passou a vigorar a partir de 10/06/2013 e em caso de não cumprimento à empresa fica sujeita a penalidades que serão aplicadas somente a partir de Janeiro de 2014. Anteriormente não haviam sido disponibilizados mecanismos de consulta, afim de que pudéssemos informar aos nossos clientes, por este motivo sugerimos na ocasião que utilizassem para cálculo dos impostos federais, estaduais e municipais a media recolhida mensalmente de seus tributos. Agora podemos sugerir que todos utilizem a ferramenta disponibilizada no Site do IBPT, pois o mesmo é uma fonte de consulta que se respon...
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