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Mostrando postagens de junho, 2015
PORTAL ÚNICO: RECEPÇÃO DE DOCUMENTOS SERÁ TOTALMENTE DIGITAL ATÉ O FINAL DO ANO   Receita passa a receber documentos exclusivamente por meio digital a partir de 1º de julho Após reunião realizada na última sexta-feira (26) no Ministério da Fazenda, os gestores da Receita Federal, Anvisa, Ibama, Secex e Vigiagro reafirmaram compromisso de conclusão dos ajustes internos em seus respectivos órgãos para que, até o final deste ano, a recepção de documentos possa ocorrer totalmente de forma eletrônica, eliminando assim o uso de documentos em papel nos controles administrativo e aduaneiro das operações de comércio exterior. A eliminação do papel nas operações de comércio exterior constitui uma das metas assumidas dentro do pilar de facilitação de comércio do Plano Nacional de Exportações anunciado na última quarta-feira pelo Governo Federal. A Receita Federal e a Secex/MDIC já estão operando no novo modelo desde janeiro deste ano. A partir de 1° de julho, a Receita passa a operar e
IMPOSTÔMETRO ATINGE A MARCA DE R$ 1 TRILHÃO Valor foi alcançado 11 dias antes do que em 2014; até ontem cada brasileiro já pagou R$ 4.980,50 em tributos A arrecadação tributária brasileira atingiu ontem a marca de R$ 1 trilhão, valor obtido 11 dias antes do que em 2014, quando esse volume tinha sido atingido em 10 de julho. O Impostômetro, painel eletrônico instalado na fachada das Associações Comerciais de Curitiba e de São Paulo, exibiu a cifra ontem por volta de 12h20. Até ontem, cada brasileiro já pagou R$ 4.980,50 em tributos e, até o final do ano, terá pago cerca de R$ 10.298,50. Segundo estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), o ano de 2015 terá uma arrecadação tributária superior à de 2014, com crescimento nominal de aproximadamente 5,8%. A arrecadação total deste ano ficará próxima de R$ 2,07 trilhão, com queda real de 2,5% (descontando a inflação). O advogado tributarista e diretor da Pactum Consultoria Empresarial, Gilson Teodoro
IMPEDITIVOS À OPÇÃO DO SIMPLES Não se inclui no regime diferenciado e favorecido do Simples Nacional, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica Não se inclui no regime diferenciado e favorecido do Simples Nacional, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica; II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior, III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar do Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). Nota: para fins de opção e permanência no Simples Nacional, poderão ser auferidas em cada ano-calendário receitas no mercado interno até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) e, adicionalmente, receitas decorrentes da e
ESOCIAL: RESOLUÇÃO DEFINE CRONOGRAMA Forma de prestar informações relativas aos trabalhadores será simplificada e começa a mudar a partir de setembro de 2016 A forma de preenchimento e a entrega de formulários e declarações relativas aos trabalhadores pelas empresas que tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões, no ano de 2014, mudarão a partir de setembro de 2016. As informações atualmente prestadas separadamente à Previdência Social, à Receita Federal e ao Ministério do Trabalho e Emprego serão unificadas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). O cronograma que fixa as datas de obrigatoriedade para utilização do sistema foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira (25), por meio da Resolução nº 1 , de 24 de junho de 2015, do Comitê Diretivo do eSocial. Essas empresas passarão a utilizar o eSocial, obrigatoriamente, a partir da competência “Setembro de 2016” para informar dados como cadastram
CUIDADOS COM CERTIFICADO DIGITAL Ferramenta ajuda mas deve ser usada com cuidado Desmaterialização e agilidade na tramitação de processos, economia e sustentabilidade são palavras de ordem em órgãos do governo e instituições privadas. Diante disso, a Certificação Digital ganha cada vez mais adeptos no Brasil - somente a Certisign já emitiu mais de 7 milhões de Certificados Digitais na hierarquia da ICP-Brasil. Se por um lado, a tecnologia traz uma série de benefícios para quem a usufrui e, principalmente, para o meio ambiente, por outro emprestar ou dividir o documento eletrônico com terceiros pode ser de alto risco. Pois, nesse caso, quem estiver em posse do Certificado passa a outorgar plenos poderes em nome do titular. Falsificação de documentos, fraudes, assinaturas de contratos, procurações, transferências de valores e de bens patrimoniais, como imóvel, veículo ou até mesmo uma empresa, não são situações que acontecem apenas em obras de ficção. A prática de ações ilícitas
MTE INCLUI EMPREENDEDORISMO NO SINE Parceria com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa e o Sebrae vai permitir o treinamento dos atendentes para prestar informações relacionadas aos pequenos negócios A partir de agora, os trabalhadores que chegam ao Sistema Nacional de Emprego (Sine) interessados em voltar ao mercado formal vão receber também orientação para abrir o seu próprio negócio. A novidade é resultado de um acordo de cooperação técnica inédito promovido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em parceria com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) e o Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae). Assinado hoje (25), o acordo, que tem duração de três anos, permitirá a troca de serviços e do apoio à logística, sem envolver repasse de verbas. Promovida pelo ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, a cerimônia contou ainda com a presença do ministro da SMPE, Guilherme Afif Domingos, bem como do diretor-presidente do Sebrae, Luiz Barretto. No
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GOVERNO CRIA LISTA NEGATIVA PARA COMBATER FRAUDES As Autoridades Certificadoras – ACs deverão realizar o comunicado dessas tentativas preenchendo formulário eletrônico conforme métodos de interface do Serviço de Lista Negativa. O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, publicou nesta quarta-feira, 24 de junho, a Instrução Normativa nº 2 no Diário Oficial da União – DOU, que cria os novos procedimentos para identificação do requerente ao certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil e estabelece a obrigatoriedade de comunicar tentativas de irregularidades na emissão de certificados para compor o banco de dados do sistema de comunicado de tentativa de fraude, intitulado de Lista Negativa. As Autoridades Certificadoras – ACs deverão realizar o comunicado dessas tentativas preenchendo formulário eletrônico conforme métodos de interface do Serviço de Lista Negativa. A Instrução Normativa entra em vigor n
TREINAMENTO E PRAZO PREOCUPAM DIANTE DA ADOÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL   Para 40% dos empresários consultados, o principal desafio é a capacitação dos funcionários encarregados pelos processos. A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) veio para facilitar o cruzamento de dados da Receita Federal, garantindo maior confiabilidade do que é declarado e reforçando a transparência, segundo o governo. É uma obrigação acessória anual e deve ser entregue pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) até o dia 30 de setembro deste ano. Com a obrigatoriedade da ECF, em substituição à Declaração de Rendimentos de Pessoa Jurídica (DIPJ), entre os desafios para as empresas estão o controle e a análise dos processos internos dos clientes, já que aumenta o nível de detalhes a serem apresentados. O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon-SP) perguntou a seus associados e filiados qual tem sido a maior dificuldade diante do novo sistema. Para 40% do
RETENÇÕES DE PIS/COFINS/CSLL NÃO TEM MAIS LIMITE DE R$ 5 MIL NA NOTA A Lei 13.137 de 19 de Junho de 2015 , que elevou o PIS/Pasep Importação para 2,10% e o Cofins-Importação para 9,65% nos casos de regra geral teve várias modificações dentre elas a alteração do § 3 o do art. 31 da Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003 , que dispensava as retenções federais do PIS/COFINS/CSLL para notas fiscais com valores iguais ou inferiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dando a seguinte redação: “…. Art. 24.  Os arts. 31 e 35 da Lei n o 10.833, de 29 de dezembro de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 31.  …………………………………………. ……………………………………………………………………….. 3 o  Fica dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto na hipótese de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF eletrônico efetuado por meio do Siafi. 4 o  (Revogado).” (NR) “ De acordo com as modificação acima caso a empresa esteja no rol das atividades obriga
PROFISSIONAIS LIBERAIS DEVEM FICAR MAIS ATENTOS À CONTABILIDADE Para esse processo, o trabalho de contabilidade, mês a mês, é essencial. A partir do próximo ano, os profissionais liberais terão mais uma preocupação em relação aos cuidados da parte contábil da sua empresa. Ao realizarem a declaração do imposto de renda, eles precisarão apresentar o CPF de todas as pessoas físicas para as quais prestaram serviço. A regra deve ser seguida pela maioria dos profissionais liberais, como psicólogos, dentistas e médicos. Porém, a organização para ter todos esses dados até o fim do ano deve começar agora! O Livro Caixa da empresa desse profissional, onde são registrados todos os recebimentos e pagamentos da empresa em dinheiro de forma cronológica, deverá mensalmente ser preenchido com os dados e CPF dos clientes. Para esse processo, o trabalho de contabilidade, mês a mês, é essencial. O contador coleta todas essas informações para que no ano que vem, em abril, esse arquivo seja inserid
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      FISCO PAULISTA FLEXIBILIZA REGRAS DE CESSAÇÃO DE ECF´S PARA O SETOR DE COMBUSTÍVEIS Os postos de combustíveis, que tinham até 1º/7 para cessar todos os seus ECFs (Emissor de Cupom Fiscal) deverão, a partir dessa data, encerrar os equipamentos que tiverem mais de 5 anos desde a primeira lacração e substituí-los pelo SAT (Sistema Autenticador e Transmissor). A data final para descontinuar todos os ECFs passou para 31/12/2016.   A flexibilização do prazo foi promovida por meio da Portaria CAT 59/2015, publicada na edição de 12 de junho de 2015, no Diário Oficial do Estado. A norma também estabelece um cronograma de início de substituição dos ECFs que tenham 5 anos (ou mais) no restante do varejo paulista. O cronograma vai de julho a outubro deste ano e foi elaborado de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) dos contribuintes.       Os comerciantes que utilizam Nota Fiscal de Venda a Consumidor – modelo 2 (em papel) também ter
INFLAÇÃO OFICIAL CHEGA A 8,8% EM 12 MESES NA PRÉVIA DE JUNHO A prévia da inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – 15 (IPCA-15), ficou em 0,99% em junho deste ano. A taxa é superior ao 0,6% de maio deste ano e ao 0,47% de junho do ano passado.   Com a prévia, divulgada hoje (19) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o IPCA acumula taxa de 8,8% em 12 meses, superior ao teto da meta do governo de 6,5%. A inflação acumulada no ano é 6,28%.   Fonte: Agência Brasil - Via: http://www.sescon.org.br/
ALERTA: PRAZO PARA ENTREGA DA ECD NÃO SERÁ PRORROGADO O SESCON-SP alerta para o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital – ECD, que termina em 30 de junho. Na última sexta-feira, 19, a Receita Federal do Brasil divulgou que o pedido de adiamento da ECD, feito pela FENACON, não foi aceito. Segue abaixo a íntegra do documento publicado com as justificativas: Ofício nº 329 - RFB/SUFIS Sr. Mário Elmir Berti Presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas Assunto: Of. P. 073/2015 – Sped Contábil (ECD) – Prorrogação do prazo de entrega Senhor Presidente, Em atenção ao Ofício em epígrafe, informamos não ser possível acolher o pedido de prorrogação do prazo para apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) das empresas tributadas com base no lucro presumido que distribuíram lucros acima do percentual de presunção para o último dia do mês de setembro de 2015. 2. Tal prazo,