EMPRESAS JÁ PODEM PRORROGAR ALÉM DE 120 DIAS AS REDUÇÕES E SUSPENSÕES CONTRATUAIS?
O novo decreto 10.470/2020 trouxe a possibilidade de prorrogação das suspensões de contrato e das reduções de jornada e salário do programa de proteção do emprego e renda. 1 – Intodução A Medida Provisória nº. 936, convertida na lei 14.020/2020, definiu como prazos de suspensão o período de até 60 dias, assim como a redução de jornada e salário de até 90 dias. Estabeleceu, ainda, a possibilidade de utilização de forma sucessiva de ambas as modalidades, desde que não ultrapassassem 90 dias, isto é, poderia ser aplicada a suspensão de 60 dias e mais 30 dias de redução ou, ainda, 60 dias de redução e mais 30 de suspensão. Ocorre que para a maioria das empresas, diante do cenário de pandemia em que o país ainda se encontra, com muitas empresas fechadas ou funcionando abaixo de sua capacidade habitual, a principal forma de manutenção dos postos de trabalho se pautou no chamado BEm, benefício emergencial. E grande parte das empresas brasileiras aderiu ao programa. Por isso, foi necessária a ...