VOCÊ SABE O QUE É CAEPF?
O Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) é mais uma obrigação acessória exigida pela Receita Federal que reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física. Estão obrigados a se inscrever no CAEPF: 1) Contribuinte Individual, conforme definido na Lei 8.212/1991, quando a ele se aplicar pelo menos uma das situações abaixo: – possua segurado que lhe preste serviço; – titular de Cartório, sendo a inscrição no CAEPF emitida em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ; – pessoa física não produtor rural, que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do § 7º do art. 200 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999; – produtor rural contribuinte individual; e 2) Segurado Especial, conforme definido na Lei 8.212/1991. Base: Instrução Normativa RFB 1.828 de 2018. Fonte: https://ww...