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DIRF 2017 – 9 DÚVIDAS (E RESPOSTAS) SOBRE RRA - RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE   1 – O que são os RRA’s? Os Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) são rendimentos remuneratórios de anos-calendário anteriores que compõe a base para cálculo do IRRF (imposto de renda retido na fonte). Tais rendimentos podem ser também sobre aposentadorias e pensões recebidas, relativas a anos anteriores. 2 – Como é mais comum ocorrer?   Nas empresas, o mais comum de acontecer é quando há um aumento após a data-base ou rendimentos remuneratórios pagos em Rescisão Contratual (normal ou em reclamatórias trabalhistas), sempre relativos a anos-calendário anteriores. Quando há reclamatórias trabalhistas o cálculo é feito pelo cartório da Vara onde tramitou o processo. 3 – Quando e como ocorre a tributação?   A tributação do RRA para fins de IRRF ocorre no pagamento ou crédito, porém em separado da remuneração do mês ou do ano vigente.   Ainda em relaç...
STF PROÍBE QUALQUER TIPO DE REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO   Tanto o Supremo Tribunal Federal, como toda e qualquer legislação brasileira e do mundo Ocidental, proíbe expressamente qualquer utilização do truculento e ilegal Regime Especial, também chamado de retaliação,  que é ordenado pelo Fisco para forçar os contribuintes ao pagamento de impostos. A imposição ou ameaça de  medidas punitivas quando do não recolhimento dos tributos (tais como retenção de notas fiscais, cancelamento de inscrição, etc.) é flagrantemente inconstitucional.   A lei é muito clara. O Fisco possui um instrumento fortíssimo para cobrança, a Execução Fiscal, não podendo se utilizar de nenhum outro sob pena de abuso de autoridade e outras penalidades que podem ser atribuídas ao servidor público, além de ação de indenização contra o Estado por perdas e danos e lucros cessantes – uma vez que qualquer ação de punir indevidamente o contribuinte poderá causar grave dano à empresa, sua rec...
TEMER DIZ QUE MUDANÇAS SÃO READEQUAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA   O presidente repetiu que um pressuposto da Constituição "é a dignidade da pessoa humana" e "nada mais indigno do que o desemprego"   O presidente Michel Temer afirmou nesta quinta-feira, 24, que “é compatível” falar em readequação da legislação trabalhista por conta das atuais mudanças nas relações de trabalho.   “A reversão do quadro de desemprego exige a união de toda a sociedade”, disse, durante seminário comemorativo dos 75 anos da Justiça do Trabalho e 70 anos do Tribunal Superior do Trabalho (TST).   Sem citar o nome da ex-presidente Dilma Rousseff, Temer deu como exemplo o Plano de Proteção ao Emprego (PPE), que previa um acordo para redução salarial com objetivo de preservar empregos de alguns setores.   “O governo anterior editou MP ‘muito adequada’ de descontar 30% do salário para manter o emprego”, disse.   Temer, que pretende elaborar uma proposta de refo...
RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS PRESCREVE EM 5 ANOS   O prazo prescricional das ações de restituição de tributos pagos indevidamente, sujeitos a lançamento por homologação, é de cinco anos, contado a partir do pagamento, quando a ação for ajuizada após a Lei Complementar 118/05.   O prazo prescricional das ações de restituição de tributos pagos indevidamente, sujeitos a lançamento por homologação, é de cinco anos, contado a partir do pagamento, quando a ação for ajuizada após a Lei Complementar 118/05.   Desta forma, é importante que cada empresa faça um “pente fino” na sua contabilidade, visando a possível recuperação de tributos, dentro do prazo respectivo.   Para as ações propostas antes da lei, aplica-se a tese dos cinco anos mais cinco.   O entendimento foi firmado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de um recurso que tramitou sob o rito dos repetitivos, conforme artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC...
DIRF 2017 – RECEITA PUBLICA REGRAS   A DIRF ano-calendário 2016 deverá ser entregue até 15 de fevereiro de 2017   A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 1.671/2016 (DOU de 23/11) publicou as regras da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2016 e a situações especiais ocorridas em 2017 (Dirf 2017).   De acordo com a Instrução Normativa Nº 1.671/2016, estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2017 as seguintes pessoas jurídicas e físicas:   I - que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros:   a) estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;   b) pessoas jurídicas de direito público, inclusive os fundos públicos de que trata o art. 71 da Lei ...
CUIDADO PARA NÃO SER AUTUADO PELA RECEITA FEDERAL POR SONEGAÇÃO ENVOLVENDO DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS   A intenção é disponibilizar o fácil entendimento sobre as regras de distribuição de lucros isentos.   1 – Recomendações sobre a Distribuição de Lucros   1.1. Recomendações para contribuintes do Simples Nacional e Lucro Presumido   A ideia inicial deste artigo teve início a partir do item 5.4 do Plano Anual da Fiscalização de 2016, onde a Receita Federal informa que dentre outros temas, irá priorizar a fiscalização da Sonegação Envolvendo Distribuição Isenta de Lucros.   Assim, a principal recomendação do artigo é que as pessoas jurídicas que apuram seus resultados com base no lucro presumido devem assegurar que não haja distribuição de lucros isentos em limites superiores à presunção (8% sobre o faturamento para mercadorias ou 32% serviços, com algumas exceções) e sem suporte na contabilidade transmitida no âmbito da Escrituração Contábil Fisc...