JORNADA 12 X 36 - HORAS EXTRAS A jornada 12 x 36 horas é caracterizada por doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso. A jornada 12 x 36 horas é caracterizada por doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso. A jurisprudência vai no sentido que esta escala de trabalho é mais benéfica ao trabalhador, sendo indeferido na maioria das ações, nos diversos Tribunas Regionais, o pagamento como hora extra a partir da 8ª hora diária ou 44ª semanal, costumeiramente pleiteadas pelos reclamantes, dependendo de cada caso concreto. Entretanto, observe-se que a extensão além da 12ª hora de trabalho descaracteriza em alguns casos essa espécie de jornada de trabalho. Os gestores devem evitar estender a jornada de trabalho do empregado para além da 12ª hora, pois esse seria um argumento para se comprovar a “quebra da escala”, o que consequentemente provocaria o pagamento como hora extra a partir da 8ª hora laborada. Ou seja, da 8ª a 12ª hora os tribunais entendem que não h...
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REFORMA TRABALHISTA, SÓ NO 2º SEMESTRE DE 2017 Ministro diz que prioridade de Temer é resolver o problema fiscal do País e volta a negar ter defendido ampliação de jornada A reforma da legislação trabalhista vai ficar para o segundo semestre de 2017, disse ontem o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. Segundo o ministro, a prioridade do governo do presidente Michel Temer é resolver o problema fiscal do País. "De que adianta modernização da legislação se a economia não voltar aos eixos? É uma questão lógica: primeiro as primeiras coisas", disse Nogueira em evento do jornal "O Estado de S. Paulo" em parceria com a CNI (Confederação Nacional da Indústria). Temer já havia decidido deixar a reforma trabalhista para o ano que vem. O ministro não entrou em detalhes sobre o que pode mudar na legislação nem se o governo terá tempo hábil para aportar uma reforma no final do próximo ano. Para Nogueira, a atual legislação trabalhista é datada, por ter sido elaborada na...
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"NÃO EXISTE A MENOR HIPÓTESE DE CAMINHARMOS PARA A TRIBUTAÇÃO" O ministro de Ciência, Tecnologia, Informações e Comunicações, Gilberto Kassab, afirmou nesta terça-feira, 20/9, que o governo não trabalha com a possibilidade de tributar serviços prestados pela internet, embora estude medidas regulatórias com base na competição com operadoras de telecomunicações. "Não existe a menor hipótese de caminharmos para a tributação. Quero tranquilizar o consumidor de serviços gratuitos e também os empresários do setor. A questão é dar condições de concorrência", disse o ministro depois de participar de seminário conjunto do MCTIC com a União Europeia sobre TICs. Daí a busca por algum tipo de instrumento regulatório que atenda o reclame das operadoras de telecomunicações por condições isonômicas para o mesmo tipo de serviço - o exemplo típico do setor é o Whatsapp, que enterrou de vez os serviços de mensagem tipo SMS. "Estamos sensíveis a essa questão procurando e...
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COMUNICADO DA RECEITA FEDERAL - “EXCLUSÃO DE OFÍCIO DE PESSOAS JURÍDICAS DO SIMPLES NACIONAL” A Receita Federal do Brasil solicitou ao Conselho Federal de Contabilidade, por meio de ofício, ampla divulgação de procedimento nacional a ser iniciado no dia 26 de setembro. O conteúdo do documento, assinado por José Humberto Valentino Vieira, auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil, coordenador-geral de Atendimento e Educação Fiscal – Substituto, está publicado a seguir: “Vimos comunicar-lhes que, no dia 26 de setembro de 2016, terá início em todo o Brasil, o procedimento de exclusão de ofício de pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional motivada, exclusivamente, por débitos com exigibilidade não suspensa, previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme previsto no art. 17, inciso V, art. 29, inciso I, art. 30, caput, inciso lI, art. 31, inciso IV, e art. 33, caput, todos da L...
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COMUNICADO Prorrogação Código CEST Conforme relatado em comunicados anteriores o Convênio ICMS 92/2015, determinou que a partir de 01/04/2016 seria obrigatório o preenchimento do Código CEST em todas notas fiscais com operações que tenham mercadorias sujeitas a Substituição Tributária. Contudo o prazo foi prorrogado mais uma vez para 01/07/2017, através do Convênio ICMS 90/2016 publicado em 13.09.2016. Apesar dessa nova determinação, sugerimos, novamente, que todos os envolvidos continuem promovendo as alterações necessárias, afim de evitar transtornos futuros. Vamos deixar para a última hora de novo? Mesmo com a obrigatoriedade sendo prorrogada, é importante que os sistemas de faturamento estejam adequados à lei, informando o código correto se sua empresa realiza operações com produtos sujeitos à substituição tributária. Isso evitará que suas NFes não sejam autorizadas pela regra de validação: Rejeição 806: Operação com ICMS-ST sem informação do CEST. É importante ref...
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CONFIRA 10 DIREITOS TRABALHISTAS QUE VOCÊ PRECISA SABER Os direitos trabalhistas precisam estar claros para todos os cidadãos, mas muitos ainda não conhecem plenamente todos os direitos que possuem. Essas dicas servem para diversos momentos da relação de emprego e são o ponto de partida para qualquer pessoa que queira entender um pouco melhor como funciona o direito do trabalho. 1. O empregador tem 48 horas para assinar a carteira de trabalho do empregado a partir da admissão De acordo com o artigo 29 da CLT, o empregado, após ser admitido, deve entregar sua carteira de trabalho ao empregador, mediante recibo e este terá o prazo de 48 horas para fazer as devidas anotações, especificando data de admissão, função, remuneração e condições especiais, se houver. 2. Quem recebe por mês, tem direito a receber o salário até, no máximo, o 5º dia útil de cada mês O pagamento de salário jamais pode ser pactuado por período superior a 1 mês (com exceção de comissões, percentagens e gr...
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SP PRORROGA PARA 30 DE SETEMBRO O PRAZO DE ENTREGA DA DESTDA DE AGOSTO DE 2016 O governo paulista prorrogou para 30 de setembro deste ano o prazo de entrega da DeSTDA do mês de agosto de 2016 A prorrogação do prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA veio com a publicação da Portaria CAT 98/2016 no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (20/09). Com esta medida, o arquivo da DeSTDA do mês de agosto de 2016 cujo prazo de entrega vencia hoje, dia 20 de setembro, foi prorrogado para dia 30 de setembro. A prorrogação do prazo de entrega da obrigação ocorreu depois do sistema apresentar erros que impediam a transmissão do arquivo. A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015. É uma obrigação mensal, exigida a partir de 2016 das empresas optantes pelo Simples Nacional na condição de microempresa e empresa de pequeno porte...