COMUNICADO - ÁREA FISCAL
Reabertura do PRD em São Paulo
Informamos nossos associados que a Prefeitura regulamentou a reabertura do PRD para as sociedades uniprofissionais, no período de 14 de dezembro de 2020 a 29 de janeiro de 2021.
Lembramos que nesta nova fase do PRD, não
haverá a remissão do crédito tributário de 1.000.000,00.
Algumas regras do PRD
Reduções:
I - redução de 100% (cem por cento) do valor dos juros de mora e de 100% (cem
por cento) da multa, na hipótese de pagamento em parcela única;
II - redução de 80% (oitenta por cento) do valor dos juros de mora e de 80%
(oitenta por cento) da multa, na hipótese de pagamento parcelado.
Parcelas:
I - Parcela única;
II – Ou em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo
que o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros
equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
– SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da
formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento)
relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
III - Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 200,00 (duzentos reais).
Fonte: SESCON
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