COMUNICADO

Prezado cliente,

A Fiel Empresa Contábil, vem através desta lembrar à todos a importância da implantação e ou renovação dos programas de controle estabelecidos pelas Normas Regulamentadoras do Trabalho impostas pelo Ministério do Trabalho.

Entre elas, cabe ressaltar duas, de extrema importância, aos estabelecimentos, que possuem empregados, são elas:

NR 7 - PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional cuja a obrigatoriedade se dá pela portaria 3214/78 é o programa médico que deve ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnósticos precoce dos agravos à saúde relacionadas ao trabalho.

NR 9 - PPRA - Programa de Prevenção de Risco Ambientais é estabelecida também pela portaria 3214/78 é considerado essencialmente um programa de higiene ocupacional que deve implementado nas empresas. A implantação visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores.

Importante: Serão estes laudos, que disciplinam o pagamento de insalubridade ou periculosidade aos funcionários, assim como a utilização dos EPI´s (equipamento de proteção individual) obrigatórios.

Ressaltamos, que apesar desta obrigatoriedade ainda não estar sendo enviada pelo eSocial, a mesma, se faz necessária tendo em vista que já estão estabelecidas através de Portarias do MTE e futuramente serão reportadas.

Cumpre esclarecer que a implementação do PPRA e do PCMSO é obrigatoria para todos os empregadores e instituições que admitam funcionários, não importando o grau de risco ou a quantidade de empregados.

Nós do Departamento Pessoal nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.


Atenciosamente

Fiel Empresa Contábil

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