DIRF, DIMOB E DMED – PRAZO DE ENTREGA TERMINA EM 28/FEV
Até 28.02.2020 deverão ser entregues as seguintes declarações, sem multa:
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF
DMED – Declaração de Serviços Médicos
DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
Fonte: Mercado Contábil
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