DIRF, DIMOB E DMED – PRAZO DE ENTREGA TERMINA EM 28/FEV

Até 28.02.2020 deverão ser entregues as seguintes declarações, sem multa:

Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF

DMED – Declaração de Serviços Médicos

DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias

Fonte: Mercado Contábil


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog