RECEITA FEDERAL ATUALIZA NORMA SOBRE ATENDIMENTO DIGITAL

Foi publicada no Diário Oficial da União, de 5 de julho de 2019, a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) n.º 1.898, alterando o texto da IN RFB n.º 1.782, de 11 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a entrega de documentos no formato digital à Secretaria da Receita Federal do Brasil. A nova redação reduz de 30 dias para três dias úteis o prazo de juntada de documentos a processo digital ou a dossiê digital de atendimento.

O novo texto normativo tem por objetivo compatibilizar a possibilidade de abertura de dossiê digital de atendimento através do portal e-CAC com as rotinas de trabalho da área de atendimento.

Fonte: Receita Federal do Brasil. - Via:
https://online.crcsp.org.br/

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