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Mostrando postagens de julho, 2019
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Guarulhos, 29 de Julho de 2019. COMUNICADO AÇÃO SECRETARIA DA FAZENDA ESTADUAL - "NOS CONFORMES" Prezado Cliente, Está em andamento, no Estado de São Paulo, uma Ação da Secretaria da Fazenda Estadual chamada “Nos Conformes”. Essa ação tem a finalidade de classificar o contribuinte de ICMS em diferentes grupos de A a D, levando em consideração critérios como o pagamento de tributos, o cumprimento de obrigações acessórias, entre outros. No grupo A estariam as Empresas de melhor classificação e assim sucessivamente até o grupo D, que seria o grupo de menor pontuação. Alguns clientes, já receberam a visita de Auditores do referido òrgão, mas queremos tranquilizá-los pois trata-se, efetivamente, de uma visita com a intenção de esclarecer e prevenir as Empresas para a continuidade do processo. Pedimos no entanto, que fiquem atentos às questões administrativas como: consulta da inidoneidade de fornecedores, recolhimento em dia dos tributos e en
ESOCIAL: VERDADES QUE PRECISAM SER DITAS Acessória, conforme explica o dicionário, é secundária, menos importante. Curiosamente, obrigação acessória, para o Código Tributário Nacional, é uma obrigação não patrimonial, com o objetivo de fornecer informações. Hoje, só no âmbito federal, existem mais de trinta obrigações acessórias, cada uma representando um tipo de encargo que exige determinadas informações, com prazos diversos, podendo ser mensal, anual ou de acordo com a data de vencimento do tributo que se deseja compensar. Para o profissional da contabilidade não é uma tarefa fácil atender a cada uma dessas obrigações, pois tem de investir pesadamente no desenvolvimento e na adaptação dos seus sistemas e processos internos, adequá-los às exigências de cada obrigação, não podendo haver erro ou mesmo atraso na entrega, pois acarretará, como consequência, pesadas multas. Vivemos na era digital, a Receita Federal usa a tecnologia para atingir mais rápido seus objetivos, acelerando a sis
EVASÃO E ELISÃO FISCAL: TUDO O QUE VOCÊ TEM NECESSIDADE DE SABER SOBRE O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO Se você é empresário ou está na linha de frente de uma empresa como gestor de projetos ou negócios, com certeza já teve necessidade de fazer ou, pelo menos, conhecer o planejamento tributário. Se você é empresário ou está na linha de frente de uma empresa como gestor de projetos ou negócios, com certeza já teve necessidade de fazer ou, pelo menos, conhecer o planejamento tributário. Por que tenho tanta certeza disso? Por causa da burocrática e complexa carga tributária que gira em torno das empresas brasileiras. Caso sua empresa não tenha um planejamento tributário eficaz, há muitas chances de estar sujeita a penalidades, e não digo isso com a intenção de assustar ou amedrontar, mas porque sei que a maioria dos empresários não têm tempo ou conhecimento suficiente para acompanhar as questões tributárias da sua empresa. A verdade é que, com a quantidade de regras e obrigações fiscais existen
RECEITA FEDERAL ALERTA PARA PUBLICIDADE FRAUDULENTA OFERECENDO POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO MEDIANTE COMPRA DE CRÉDITOS DE TERCEIROS Utilização de quaisquer créditos de terceiros, inclusive créditos de títulos públicos, é vedada pela legislação A Receita Federal alerta os contribuintes, e em especial, os profissionais das áreas contábil e jurídica e toda a classe empresarial, sobre publicidade fraudulenta que visa divulgar a possibilidade de se realizar compensação tributária mediante a utilização de créditos de terceiros, hipótese vedada pela legislação. O fisco já identificou diversas organizações criminosas, que apresentam uma farta documentação como se fossem detentores de supostos créditos obtidos em processos judiciais com trânsito em julgado, em valores que variam de alguns milhões, chegando até a casa de bilhões de reais. Utilizam-se de diferentes “créditos”, tais como: NTN-A, Fies, Gleba de Apertados, indenização decorrente de controle de preços pelo IAA, desapropriaçã
GOVERNO PUBLICA DECRETO QUE REGULAMENTA LEI DO CADASTRO POSITIVO O governo editou, em 25 de julho de 2019, o Decreto n.º 9.936, que disciplina a formação e a consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas físicas ou jurídicas, para formação de histórico de crédito, o chamado "Cadastro Positivo". O decreto era aguardado para a conclusão da regulamentação da Lei do Cadastro Positivo e está publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 25 de julho de 2019 e também traz o modelo de autorização para disponibilização de histórico de crédito a quem fará a consulta. A nova Lei do Cadastro Positivo foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 8 de abril. O decreto publicado define as condições para funcionamento dos gestores de bancos de dados, os requisitos mínimos para funcionamento desses bancos de dados, tais como patrimônio líquido mínimo exigido de R$ 100 milhões detido pelo gestor do banco de dados. Outra ex
PGFN NOTIFICA CONTRIBUINTES COM PARCELAMENTOS ATRASADOS Mais de 56 mil contribuintes foram notificados por meio da caixa de mensagens do Portal REGULARIZE A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) notificou, neste mês de julho, por meio da caixa de mensagens da Portal REGULARIZE, mais de 56 mil contribuintes com parcelamentos formalizados perante a PGFN, alertando a necessidade da regularização imediata das parcelas em atraso. As mensagens foram enviadas para contribuintes que acumularam duas parcelas atrasadas, optantes dos seguintes parcelamentos: Programa Especial de Regularização Tributária – Simples Nacional (Pert-SN); Programa Especial de Regularização Tributária (Pert);Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies); Programa de Regularização Tributário (PRT); Programa de Modernização da Gestão de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (PROFUT); Programa de Regularização de Débitos Previdenciários dos Estados,
GOVERNO ANUNCIA NOVAS MODALIDADES DE SAQUES DO FGTS Medida terá impacto reduzido no varejo este ano, diz Associação Comercial de São Paulo (ACSP) O governo federal anunciou alguns detalhes das mudanças na liberação de saques de contas ativas e inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS-Pasep. Os saques só começarão em setembro, e a previsão do governo é injetar R$ 42 bilhões na economia até 2020. Os saques do PIS-Pasep começam em agosto. Foi criada a modalidade “Saque Aniversário”, que foi anunciada pelo ministro da Economia Paulo Guedes como opcional. Os trabalhadores que escolherem a migração para o "Saque Aniversário" das contas do FGTS a partir de 2020 terão que esperar pelo menos dois anos para voltar ao modelo atual, se desejarem desfazer a mudança. Quem optar por sacar anualmente um porcentual do fundo no mês de aniversário não poderá mais sacar os recursos em caso de rescisão do contrato de trabalho. Os interessados em migrar para esta modali
SAQUES DO FGTS PODEM SER LIMITADOS A R$ 500 O limite valeria para este ano e seria uma forma de atender às demandas da construção civil O governo estuda agora limitar os saques das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em R$ 500 neste ano O valor máximo seria para contas ativas (dos contratos atuais) e inativas (de contratos inativos). Independentemente de quantas contas tiver, o trabalhador só poderia sacar no máximo esse valor para cada conta que tiver. O limite foi discutido nesta segunda-feira em uma reunião no Ministério da Economia. O público-alvo da medida são 100 milhões de contas do fundo (um trabalhador pode ter mais de uma conta). A partir do ano que vem, a ideia é permitir que os trabalhadores tenham direito a uma nova modalidade de retirada dos recursos: o "saque aniversário". Se escolher essa opção, o trabalhador vai ter que abrir mão de resgatar a totalidade do fundo caso seja demitido sem justa causa. Nessa situação, ele continuaria a sac
PROJETO PROPÕE AGILIZAR RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA DE MICROEMPRESAS A melhoria das condições para micro e pequenas empresas (MPEs) entrarem com pedido de recuperação judicial é o objetivo de projeto (PL 4.108/2019) do senador Ângelo Coronel (PSD-BA). Segundo o senador, o objetivo é agilizar o processo e diminuir a burocracia para que essas empresas possam levar adiante sua recuperação judicial ou mesmo sua falência. - Defendemos a criação de um ambiente que possibilite a recuperação da MPEs, alterações na Lei de Recuperações e Falências (Lei 11.101, de 2005) - não só na recuperação judicial especial, mas também nas disposições gerais - na recuperação extrajudicial e na falência, além de criar o procedimento extrajudicial de encerramento da empresa - esclarece o senador. Outro ponto importante é a extensão dos prazos de pagamentos de débitos trabalhistas, que pela lei atual é de um ano. No projeto, o prazo é multiplicado por três, para até três anos. O PL 4.108 foi encaminhado pa
RECEITA FEDERAL INICIA EMISSÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO PARA EMPRESAS NOTIFICADAS POR MEIO DO ALERTA E QUE NÃO SE AUTOREGULARIZARAM A Receita Federal iniciou a emissão dos autos de infração para as empresas que receberam a comunicação, por meio do sistema Alerta, de divergências encontradas entre o total da receita bruta informada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) e os valores das notas fiscais eletrônicas (NFe) de vendas emitidas, e que não se autorregularizaram. Foi construída uma nova ferramenta tecnológica que identifica as divergências, automatiza procedimentos e permite a emissão de grande número de autos de infração de forma rápida e com baixo custo. As autuações serão realizadas em lotes crescentes de contribuintes. Os contribuintes autuados estão sendo comunicados por meio Domicílio Tributário Eletrônico no Portal do Simples Nacional. Enquanto não receber o auto de infração, o contribuinte ainda pode retificar suas d
QUAIS OS PROCEDIMENTOS DEVE O CONTABILISTA OBSERVAR NO DISTRATO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS? Quando há a rescisão do contrato de prestação de serviços contábeis, o profissional da contabilidade que deixa de atender o cliente deve passar para o profissional da contabilidade que está assumindo os serviços contábeis a responsabilidade técnica dos futuros trabalhos. Quando há a rescisão do contrato de prestação de serviços contábeis, o profissional da contabilidade que deixa de atender o cliente deve passar para o profissional da contabilidade que está assumindo os serviços contábeis a responsabilidade técnica dos futuros trabalhos. As obrigações passarão para o profissional que está sendo contratado, assegurando-se que, a partir da data específica no distrato, estará afastado do profissional rescindente qualquer problema com o cliente ou com a legislação vigente. No Distrato de Prestação de Serviços Profissionais e Transferência de Responsabilidade Técnica, deve constar a responsabilidade do c
JAIR BOLSONARO SOBRE FAZER UMA NOVA CPMF: 'NÃO CRIAREMOS NENHUM NOVO IMPOSTO' Presidente falou, ainda, sobre as relações internacionais do Brasil São Paulo - Em café da manhã com jornalistas de veículos internacionais, o presidente da República, Jair Bolsonaro, afirmou que o governo não irá criar nenhum novo imposto. Bolsonaro foi questionado sobre a polêmica envolvendo um possível retorno da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), e afirmou que o governo pretende "fundir impostos, mas CPMF de volta, não". O presidente falou, ainda, sobre as relações internacionais do Brasil. Um jornalista alemão disse a Bolsonaro que muitos europeus temem que o acordo entre o Mercosul e a União Europeia seja interrompido por questões ambientais, como o uso de agrotóxicos pelo agronegócio brasileiro. Irritado, Bolsonaro respondeu que europeus não tem com o que se preocupar "porque somos um dos países que menos utilizam agrotóxicos em suas plantações".
RECEITA FEDERAL LIBERA AJUSTE DE GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (GPS) PELO PORTAL E-CAC PARA PESSOA JURÍDICA A funcionalidade foi implantada em 12/7/2019 no Portal e-CAC Foi implantada em 12/7/2019, no Portal e-CAC, a funcionalidade que permite a retificação de Guia da Previdência Social (GPS) de códigos de pagamento da série 2000 para contribuintes Pessoa Jurídica que possuem certificado digital ou para seus procuradores, previamente cadastrados na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Os ajustes de GPS são realizados de acordo com a Instrução Normativa SRF nº 672, de 30 de agosto de 2006, e com a Instrução Normativa RFB nº 1.265, de 30 de março de 2012. No Portal e-CAC poderão ser ajustados os seguintes campos: - Competência; - Identificador: - CNPJ: somente para alterar o número de ordem do CNPJ, mantendo-se o número base; - CEI: somente se o novo CEI estiver vinculado ao mesmo CNPJ. - Valor do INSS: desde que não altere o Valor Total da GPS; - Valor de Outras E
FISCO ESCLARECE TRIBUTAÇÃO SOBRE GANHO DE CAPITAL A Receita Federal entende que ganho de capital obtido com venda de participação societária deve compor a base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL mesmo que, pelas regras contábeis, o valor não integre o resultado da empresa. A interpretação está na Solução de Consulta nº 198, editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). A resposta foi dada em consulta de contribuinte em dúvida com a redação de dispositivo da Lei nº 12.973, de 2014. A Receita Federal esclareceu que o conceito de "resultado", previsto na norma, deve ser mais amplo do que o pretendido pela empresa. O caso analisado é o de uma companhia que realizou uma oferta pública de ações e vendeu parte de uma subsidiária, mantendo o controle societário. Como o resultado da operação foi registrado no patrimônio líquido como "contribuição adicional ao capital", seguindo regras contábeis, a empresa perguntou à Receita se o valor deveria ser inc
RECEITA FEDERAL ANUNCIA NORMAS PARA ENTREGA DA DECLARÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE RURAL (DITR) A Instrução Normativa RFB nº 1.902, publicada hoje no Diário Oficial da União, estabelece as normas e os procedimentos para a apresentação da DITR, informa os critérios de obrigatoriedade, a necessidade do uso de computador na elaboração da declaração e as consequências da apresentação fora do prazo estabelecido, entre outras informações. De acordo com a nova norma, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2019 inicia-se no dia 12 de agosto e se encerra às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de setembro de 2019. Está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural. Também está obrigada a pessoa física
RECEITA DISPONIBILIZA SERVIÇO PARA GERAÇÃO DE 2 VIA DO CPF A partir de 16.07.2019, o declarante de IRPF poderá gerar seu comprovante de inscrição por meio do serviço “2ª Via do Comprovante de Inscrição no CPF”, disponível no sítio da Receita Federal na internet ( www.receita.economia.gov.br ). A partir de 16.07.2019, o declarante de IRPF poderá gerar seu comprovante de inscrição por meio do serviço “2ª Via do Comprovante de Inscrição no CPF”, disponível no sítio da Receita Federal na internet ( www.receita.economia.gov.br ). Nesse caso, além de preencher os dados solicitados no formulário eletrônico, ele deverá informar também o número do recibo da última DIRPF entregue nos dois últimos exercícios. O serviço é gratuito, disponível 24h por dia, 7 dias por semana, e o contribuinte poderá gerar a 2ª via do comprovante quantas vezes forem necessárias. Fonte: site Receita Federal – 17.07.2019 (adaptado) - Via: ttp://www.contadores.cnt.br/
DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA SIMPLES NACIONAL: DESCUBRAS QUAIS SÃO! Após a abertura de uma empresa, são necessárias entregas mensais e anuais de declarações obrigatórias aos mais variados órgãos públicos e de fiscalização. Isso vale, inclusive, para optantes do Simples Nacional. Após a abertura de uma empresa, são necessárias entregas mensais e anuais de declarações obrigatórias aos mais variados órgãos públicos e de fiscalização. Isso vale, inclusive, para optantes do Simples Nacional, ainda que o regime seja simplificado em relação aos demais. Portanto, é essencial o empreendedor saber quais são essas declarações e o que é exigido de informações sobre o negócio, pois erros, assim como atrasos e omissões, vão contra a legislação e geram penalizações. Não deixe de conhecer melhor 7 declarações das quais você não pode se descuidar nunca. Quais são as declarações exigidas? 1. Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) A DEFIS é uma das duas declarações diretamente imp
STJ AUTORIZA CORREÇÃO DE DÍVIDAS DE EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO PELA TR O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as dívidas de empresas em recuperação judicial podem ser corrigidas pela Taxa Referencial (TR). E foi além: permitiu que o juro de mora seja menor do que o estabelecido pelo Código Civil - se assim tiver sido aprovado pela assembleia-geral de credores. A decisão contraria o entendimento que vem sendo adotado, especialmente, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Há uma série de acórdãos da Corte paulista, tanto da 1ª como da 2ª Câmara de Direito Empresarial, determinando que a TR seja substituída pela "tabela do tribunal", que tem base no INPC e cuja variação é geralmente mais alta. Os desembargadores impõem ainda que sejam fixados juros de 1% ao mês, com base no Código Civil. Esse tema tem potencial para afetar um grande número de empresas. Um estudo da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ) e da PUC-SP mostra que a TR foi o indexador usado em mai
O ILUSÓRIO FIM DO ESOCIAL E O MITO DA SIMPLIFICAÇÃO NO SPED Poucos dias após o anúncio pelo secretário da Previdência e Trabalho de que o governo iria extinguir o eSocial e lançar dois novos sistemas para a prestação de informações previdenciárias, trabalhistas e tributárias em janeiro de 2020, foi publicado ontem (15/07/2019) comunicado da Receita Federal do Brasil sobre a nova estrutura da EFD-Reinf. Se por ocasião do pronunciamento do secretário o foco do discurso era a simplificação do sistema, com vistas ao aumento da competitividade e desburocratização do cadastro das empresas, o foco do comunicado, agora, é radicalmente diverso: manutenção quantitativa e qualitativa das informações hoje disponíveis para a Receita Federal do Brasil, pela migração de informações de seu interesse que tratem de matéria tributária do eSocial para a EFD-Reinf, para se garantir adequada “governança das obrigações tributárias acessórias necessárias para apurar as contribuições previdenciárias, as contr