COMUNICADO
FATOR “R” NO SIMPLES NACIONAL
Notamos em nosso dia a dia, que nossos clientes, ainda não se familiarizaram com a mudança do Simples Nacional ocorrida em 2018, principalmente no que se refere ao cálculo do Fator “R”.
Esse Fator R serve para distinguir em qual anexo a Empresa pagará seu imposto naquele determinado mês. O fator “R” é calculado através da seguinte fórmula:
Fator “R” =__Folha de salários em 12 meses__
                     Receita bruta em 12 meses
Em caso de resultado igual ou maior que 28%, a Empresa recolherá seu DAS pelo anexo III e em caso contrário pelo anexo V.
Em virtude deste fato, recomendamos a todos, que façam esse cálculo mensalmente, a fim de evitar uma considerável mudança de alíquota, pois no anexo III parte-se de 6%, enquanto no anexo V parte-se de 15,5%, para Empresa com a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses de R$ 180.000,00.
Vale lembrar que tal sugestão deve-se ao fato de que quando recebemos sua movimentação, o fato gerador já ocorreu, e, portanto nos resta apenas apurar o imposto.  
Certos de sua atenção, nos colocamos a disposição.


Atenciosamente,
Fiel Empresa Contábil Ltda.

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