COMUNICADO
LEMBRETE DO DIFAL
Como informado, anteriormente, através do nosso comunicado, de Dezembro de 2015 e que tratava das “Mudanças no recolhimento do ICMS em saídas para outros estados para não contribuinte”, iniciadas em Janeiro de 2016.
Vimos através deste novo informativo, recordar que a partir de 01 de Janeiro de 2019 não haverá mais índices para os recolhimentos:
Lembrando que os CFOPs à serem utilizados são 6107 para os industriais e 6108 para os demais
Por força do ADIN 5464 que a maioria dos estados aderiu ao não recolhimento para empresas do SN por prazo indeterminado e ainda temos alguns cálculos do difal que são por dentro.      
*Emenda Constituição 87/2015, alteração na nossa constituição de 1988, onde haverá o recolhimento nas operações interestaduais  destinadas a NÃO CONTRIBUINTES, ficando o destinatário obrigado ao recolhimento do DIFAL (Diferencial de Alíquota) para o Estado de Destino.
Em 2016 60% para o estado do remetente e 40% para o de destino
Em 2017 40% para o estado do remetente e 60% para o de destino
Em 2018 20% para o estado do remetente e 80% para o de destino
Em 2019 100% para o estado de destino.
Estamos à disposição em caso de duvidas.


Atenciosamente,
Fiel Empresa Contábil Ltda.

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