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Mostrando postagens de dezembro, 2018
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COMUNICADO MUDANÇA NA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA Com a publicação do Convenio ICMS 142/2018, que revogou o Convenio ICMS 52/2017, trazendo varias alterações nas operações com produtos sujeitos à Substituição Tributaria, principalmente nas operações interestaduais. Na matéria publicada pela nossa consultoria, foi citado alguns pontos relevantes, na relação entre os dois convênios, onde a partir de 01/01/2019 passará a vigorar. Assim que tivermos uma definição, com maiores detalhes sobre essas alterações voltaremos a comunicar-lhes, nesse momento o que podemos observar, o que terá um impacto muito forte é a inexistência do calculo do MVA original, ou seja todas as operações serão calculadas pelo MVA ajustado. FIEL EMPRESA CONTABIL Atenciosamente,
COMUNICADO NOVA REGRAS DE PARCELAMENTO DO ICMS Foi publicado a Resolução Conjunta SF/PGE nº 1/2018, que já esta em vigor, alterando o mecanismo do parcelamento dos débitos do ICMS. Onde tornou-se mais flexível, com maior numero de parcelas, tanto os débitos inscritos e  não inscritos,  ajuizados ou não ajuizados. Podendo fazer o pedido pelo próprio site da fazenda estadual, solicitamos aos nossos clientes que desejarem, saldar seus débitos de ICMS que enviem um e-mail para:   arquimedes.anello@fielcontabilidade.com.br . Após sua solicitação estaremos analisando seus débitos e encontraremos a melhor maneira de processar seu parcelamento. FIEL EMPRESA CONTABIL Atenciosamente,
INOVANDO, INTEGRANDO E HUMANIZANDO: A IDENTIDADE DA GESTÃO 2018-2019 NO CRCSP Chegamos ao fim do primeiro ano da Gestão 2018-2019, um ano repleto de atividades, novidades e emoções que compartilhamos com a transparência que é a marca do CRCSP. Colocamos em prática o lema da nossa gestão: “Movido por conquistas. Inovando pela profissão” e implementamos os valores com os quais nos comprometemos ao definir o lema desta gestão: Inovação, Integração/Colaboração e Humanização. Estivemos nas 18 cidades onde há delegacias regionais da entidade levando informação para delegados, representantes de entidades, autoridades locais e profissionais da contabilidade. Os encontros fizeram parte da campanha CRCSP em Ação e atraíram 524 participantes. Fizemos uma prestação de contas do que havia sido realizado até aquele momento e apresentamos os projetos para os próximos meses. Todas as nossas participações nas inúmeras atividades que desenvolvemos sempre tiveram como objetivo apresentar informações rel
PRAZO PARA ABRIR UMA EMPRESA CAI DE 8 PARA 5 DIAS Balanço da Receita Federal compara tempo médio nos últimos trimestres de 2017 e 2018. Órgão também registrou aumento de 20% no número de empresas abertas em até 3 dias O tempo médio de abertura de empresas caiu de cerca de 8 para 5 dias, na comparação entre o final deste ano e de 2017. A informação foi divulgada pela Receita Federal, que também registrou aumento de 20% no número de empresas abertas em até 3 dias. A quantidade de empresas que levavam mais de 7 dias para serem registradas caiu 30%. Entre 3 e 5 dias, foi mantido o percentual de 22% na comparação do último trimestre de 2017 com o mesmo período deste ano. A Receita destacou que, neste ano, entrou no ar o novo Portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), que está se tornando a janela única dos órgãos do grupo para interação com o cidadão empreendedor. “O lançamento da Área do Usuário marca uma mudança
PONTOS QUE MERECEM ATENÇÃO PARA A ENTREGA DO BLOCO K Em janeiro de 2019 terá nova fase da obrigatoriedade do envio das informações de controle de estoque da empresa O Bloco K é a versão digital do Livro de Registro de Controle da Produção e Estoque e contém informações da produção, insumos e estoque escriturado da empresa. Para a Receita Federal, o envio do Bloco K ajuda a identificar a sonegação fiscal, pois o órgão consegue cruzar as informações, analisar dados de estoque e verificar se os impostos estão sendo recolhidos de maneira correta. Em janeiro de 2019 terá uma nova fase do Bloco K, que deve ser transmitido pelos estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE de forma completa. Os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32, estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e estabelecimentos equiparados a industrial, em 2019 deverão entregar os saldos de estoques escritur
REJEITADA MUDANÇA DO SENADO A PROJETO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DE SÓCIOS POR DÍVIDAS DE EMPRESAS A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou as modificações feitas pelo Senado em proposta aprovada pela casa que disciplina o rito da declaração judicial de desconsideração da personalidade jurídica. A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou as modificações feitas pelo Senado em proposta aprovada pela casa que disciplina o rito da declaração judicial de desconsideração da personalidade jurídica. O projeto (PL 3401/08) é de autoria do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE) e foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2014. A desconsideração da personalidade jurídica é o procedimento em que o juiz determina que os bens dos sócios, ou dos administradores, responderão pelas dívidas da empresa. No Senado, a proposta sofreu diversas alterações, todas feitas pelo relator da p
PRAZO DE PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO VAI ATÉ O DIA 20/DEZEMBRO Os empregadores tem até 20 de dezembro de 2018 para quitar a segunda parcela do 13º salário para seus empregados. A importância paga ao empregado a título de primeira parcela será deduzida do valor do 13º salário devido. Os empregadores tem até 20 de dezembro de 2018 para quitar a segunda parcela do 13º salário para seus empregados. A importância paga ao empregado a título de primeira parcela será deduzida do valor do 13º salário devido. Ao pagamento do 13º salário faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico. Deve ser pago de maneira proporcional ao tempo de serviço do empregado na empresa, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral. Quando na composição do salário do empregado envolver parte variável, deverá ser calculada a sua média. Descontos O empregado não terá direito à fração de 1/12 avos, no mês em que trabalhar menos de 15 dias, ou seja, nos meses com 31