Guarulhos, 17 de Outubro de 2018
COMUNICADO
BLOCO K
Localizamos esse comentário do Professor Antonio Sergio, achamos interessante e estamos compartilhando com nossos com vocês.
BLOCO K EM JAN/2019 – ATENÇÃO AO ESTOQUE EM 31/12/18
O governo por diversas vezes prorrogou a data da exigência da apresentação do Bloco K, um dos módulos de uma obrigação denominada Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI (EFD ICMS/IPI) a qual faz parte do Projeto SPED.
O Bloco K é o conhecido livro P3- Registro de Controle da Produção e do Estoque, também conhecido como livro Modelo 3.
Este livro esta definido no Ajuste SINIEF S/N de 1970 em seu art. 72.O Estado de São Paulo trata desse assunto em seu regulamento no art. 216.
No RIPI- Regulamento do IPI temos a exigência no art. 444 e no art. 461.
No RIR- Regulamento do Imposto de Renda temos também uma abordagem deste assunto no art. 289.
Para janeiro de 2.019 temos previsto o envio desta obrigação para a grande maioria das empresas, isto é, aquelas com faturamento abaixo de $ 78.000.000,00.
Ao que tudo indica não devemos ter uma nova prorrogação já que dois grupos de empresas já estão enviando o Bloco K e não tiveram prorrogação, isto é, aquelas com faturamento acima de$ 300.000.000,00 já entregam desde janeiro de 2.017 e aquelas com faturamento acima de $ 78.000.000,00 já estão entregando desde janeiro de 2.018.
Quero chamar a atenção dos Contadores e seus clientes quanto ao estoque que deverá ser apurado e informado referente a 31/12/18.
Em meus treinamentos sobre Bloco K é comum os alunos confessarem que devido a uma série de fatores, os quais não vem ao caso comentarmos neste texto, muitas organizações empresariais estão com os valores do estoque fortemente distorcidos em relação à realidade do produtos existentes fisicamente na empresa, em outras palavras, o inventário é inventado.
O alerta que faço é pelo fato de que as empresas ao iniciar o envio do Bloco K em janeiro/19 deverão (ou deveriam) partir do saldo final do inventário em 31/12/18 e este inventário por sua vez deveria corresponder matematicamente ao inventário de 31/12/17 acrescido das entradas, excluídas as saídas e movimentações internas ocorridas durante o ano de 2.018.
Por isso é de fundamental importância que o estoque em 31/12/17 seja o mais próximo possível da realidade física da empresa e que ao longo deste ano de 2.018 a empresa implante os controles adequados para que possa chegar ao final de 2.018 com os números em ordem.
Essas análises e ajustes precisam começar o quanto antes já que estamos caminhando para final do sétimo mês de 2.018 e em muitos casos a adequação dos números poderá exigir um longo tempo de preparação de sistemas, treinamento de pessoal e organização interna.
Tenho um cliente de consultoria que está há mais de um ano tentando ajustar o sistema para adequação do números do Bloco K e do Bloco H (inventário) e até hoje não conseguiram ainda fazer com esses números batessem.
Por esse motivo tenho recomendado a alunos e clientes que não deixem para a hora derradeira, visto que trata-se de árdua tarefa ajustar e manter em ordem esses números.
POR ANTONIO SERGIO DE OLIVEIRA

Fonte: www.portaldosped.com.br  - Via: https://www.facebook.com/tributarioexpert/

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