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Mostrando postagens de outubro, 2018
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ARRECADAÇÕES AO INSTITUTO ONCOGUIA Com muita satisfação, compartilho o resultado de nossa campanha arrecadatória de lenços. No início do mês, o CRC-SP, em parceria com o Sescon-SP, lançou a campanha e nós, da Fiel, aceitamos prontamente a incumbência. Com a ajuda dos amigos associados da AECG e dos amigos clientes, arrecadamos mais de 150 lenços e as fotos seguem abaixo. Obrigado a todos pela ajuda...  
ALERTA INPI: COBRANÇAS FRAUDULENTAS DE TAXAS DE REGISTRO Diante de reiteradas denúncias, o INPI informa que não tem representantes, nem envia boletos e não liga para ninguém informando haver outra empresa prestes a depositar marca idêntica à de qualquer usuário dos serviços de marcas, patentes, etc. Diante de reiteradas denúncias, o INPI informa que não tem representantes, nem envia boletos e não liga para ninguém informando haver outra empresa prestes a depositar marca idêntica à de qualquer usuário dos serviços de marcas, patentes, etc. Isto é fraude e a única forma de recolher as taxas do INPI é por meio de uma GRU, a Guia de Recolhimento da União. Nestes golpes, o que o usuário recebe, desacompanhado de maiores explicações, são meras propostas de contratação de uma firma, para que ela lhe forneça algum tipo de serviço, ainda que seja somente recolher sua taxa. Esse tipo de correspondência, dúbia e geralmente ameaçadora, é a forma espúria que esse tipo de empresa usa para
RECEITA APERTA FISCALIZAÇÃO NO USO DE CRIPTOMOEDAS A Receita Federal apertará a fiscalização sobre criptomoedas (moedas virtuais emitidas por sistema de computador) e passará a exigir que corretoras entreguem mensalmente uma declaração com todas as operações de venda de moedas virtuais, como o bitcoin. No dia 31 de outubro será aberta uma consulta pública com o texto de uma instrução normativa criando a nova declaração. A ideia da Receita é cruzar as informações da nova declaração com aquelas contidas no Imposto de Renda de pessoas físicas e empresas, que já são obrigadas a declarar ao Fisco a posse de moedas virtuais anualmente. Como quem obtém ganho com operações com criptomoedas tem de pagar Imposto de Renda, a medida pode ajudar a identificar possíveis sonegações. Além disso, ficará mais difícil utilizar as criptomoedas para operações ligadas ao crime organizado, como lavagem de dinheiro e remessas ilegais. Por Lorenna Rodrigues e Fabrício de Castro. Fonte: O Estado de S. P
MEU BRASIL BRASILEIRO! Terminadas as eleições de 2018, os vencedores somos todos nós, eleitores brasileiros, independente de partido, pois ganhamos a liberdade e a democracia, nossas maiores conquistas. Nós brasileiros somos os verdadeiros protagonistas desta nação e devemos nos manter diligentes para que a ordem e o progresso se restabeleçam, a ética seja elevada, a educação básica em todos os níveis seja priorizada e a corrupção seja combatida. O momento requer respeito e união por um Brasil melhor. Como profissionais, sabemos que o desafio da responsabilidade fiscal está prioritariamente no equilíbrio das contas públicas. Precisamos que os governos federal, estaduais e municipais sejam conscientes de que nossa empresa Brasil precisa rever seus critérios, leis e portarias que dizem respeito a orçamento, patrimônio e finanças. Os conflitos regulatórios existentes burocratizam o processo de controle e a divulgação das informações e impedem o crescimento da nação. A transparência neces
NOVO REFIS AVANÇA NO CONGRESSO Parlamentares dedicados à recuperação dos devedores da Fazenda planejam derrubar eventual veto presidencial a novo programa de parcelamento de débitos para grandes devedores A chamada bancada do Refis (programa de parcelamento de débitos tributários) pretende aprovar, após as eleições, novos benefícios para devedores da Fazenda e até derrubar eventual veto presidencial à matéria. Consultadas pela coluna, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional informaram não dispor de estimativas sobre a renúncia fiscal que deverá acontecer, se forem aprovadas emendas à medida provisória do programa de estímulo ao setor automotivo conhecido como Rota 2030. A PGFN enviou a demanda para o Ministério da Fazenda. Já o relator da MP em comissão mista, deputado federal não reeleito Alfredo Kaefer (PR-PR), calcula que o governo vai arrecadar R$ 20 bilhões, com a reabertura, até dezembro deste ano, do prazo de adesão ao Refis do ano passado e com a pos
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PROFISSÃO CONTÁBIL CONTINUA ATRAENTE PARA A GERAÇÃO Z A geração Z (Gen Z) está preocupada com a economia e as suas perspectivas de emprego. É o que revela a pesquisa Make way for Gen Z, publicada no dia 25 de setembro pela Federação Internacional de Contadores, International Federation of Accountants (Ifac), sigla em inglês. Foram ouvidas mais de 3.300 pessoas, com idades entre 18 e 23 anos, em 19 países do G-20, incluindo o Brasil. De acordo com o estudo, entender as prioridades da Geração Z será crucial para os formuladores de políticas e para os empregadores, já que os debates sobre políticas públicas enfrentam cada vez mais as compensações entre gerações na riqueza e como ela é definida como a maior geração do mundo. A pesquisa pode servir para balizar o trabalho das empresas de contabilidade, auditoria e até mesmo os departamentos tributário e fiscal das organizações na hora de captar profissionais de qualidade, formar e reter esses talentos. Estas são três grandes dificulda
CRITÉRIOS PARA EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DE PIS/PASEP E COFIN A SCI define critérios para exclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. Foi publicada no site da Receita Federal a Solução de Consulta Interna Cosit nº 13, de 18 de outubro de 2018, que dispõe sobre os critérios e procedimentos a serem observados para fins de exclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), no regime cumulativo ou não cumulativo, à luz do julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Entre outras disposições, a SCI Cosit nº 13/2018 estabelece que: - o montante a ser excluído da base de cálculo mensal da contribuição é o valor mensal do ICMS a recolher apurado da pessoa jurídica, referente ao mesmo período de apuração das Contribuições; - o valor mensal do ICMS a recolher, deverá ser segregado entre as diversas bases de cálculo