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Mostrando postagens de abril, 2018
GOLPE DO IMPOSTO DE RENDA É GRANDE ATRATIVO PARA HACKERS Para evitar cair em golpes se faz necessário entender os tipos existentes e ser capaz de identificá-los Faltando apenas cinco dias para o prazo final da declaração do Imposto de Renda, quase 10 milhões de contribuintes ainda não entregaram o IR 2018. Pensando nisso, é importante saber que além das usuais demandas que o processo exige, o período é bem atrativo para os hackers, que têm aplicado diversos golpes: envio de mensagens falsas com números de protocolos de declaração, links maliciosos, notificações de débitos, ofertas de serviços... A criatividade para o crime não tem limites. Apesar do aumento dos índices dos crimes cibernéticos uma das formas para evitá-los ainda é a prevenção. É necessário entender os tipos de golpes e ser capaz de identificá-los. Pensando na sua segurança [e conscientização], tenha em mente os crimes mais comuns que surgem durante o período e como é possível se proteger: Phishing e redes sociais
SAIBA TUDO SOBRE O PERT-SN: O NOVO PARCELAMENTO DO SIMPLES NACIONAL Agora é lei! Na verdade, agora é lei e regulamento, já que além da promulgação da Lei Complementar nº 162/18 (publicada em 9.4.2018) o Comitê Gestor do Simples Nacional já fez publicar as Resoluções 138 e 139, ambas em 23 de abril de 2018, restando Agora é lei! Na verdade, agora é lei e regulamento, já que além da promulgação da Lei Complementar nº 162/18 (publicada em 9.4.2018) o Comitê Gestor do Simples Nacional já fez publicar as Resoluções 138 e 139, ambas em 23 de abril de 2018, restando apenas a liberação do sistema para que seja possível aos contribuintes efetuarem a opção pelo parcelamento. A Lei Complementar nº 162/18 é originária do Projeto de Lei Complementar nº 171/2015, que visava apenas alterar para 180 parcelas o parcelamento ordinário do Simples Nacional, que hoje prevê a possibilidade de parcelamento de débitos do Simples em até 60 vezes, sem qualquer desconto (§ 16 do art. 21 da LC 123/06). Tendo r
MEI DEVE ENTREGAR DECLARAÇÃO ATÉ MAIO Declaração do microempreendedor deve feita todo ano pela empresa que esteja em atividade O microempreendedor individual (MEI) tem duas obrigações fiscais distintas com a Receita Federal: uma este mês como contribuinte pessoa física, e outra, até o fim de maio, como contribuinte pessoa jurídica. Elas consistem na entrega de duas declarações diferentes à Receita, em períodos distintos, de acordo com as informações do PortalMEI.org. O prazo de entrega da declaração de imposto de renda pessoa física termina em 30 de abril e o da declaração pessoa jurídica segue por mais um mês, até 30 de maio. Como pessoa jurídica, o MEI precisa fazer a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-Simei), que corresponde à declaração de sua condição de microempreendedor individual, ou seja, da pessoa jurídica. É uma declaração que deve ser feita todo ano pela empresa que esteja em atividade, independentemente do valor de faturamento. O microempreended
RECLAMANTE AUSENTE À AUDIÊNCIA É CONDENADA AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS Diante da ausência injustificada de uma trabalhadora à audiência inaugural, o juiz do trabalho Wassily Buchalowicz (da 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP) determinou, em 1º grau, o arquivamento da referente reclamação trabalhista e condenou a autora ao pagamento das custas processuais. Diante da ausência injustificada de uma trabalhadora à audiência inaugural, o juiz do trabalho Wassily Buchalowicz (da 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP) determinou, em 1º grau, o arquivamento da referente reclamação trabalhista e condenou a autora ao pagamento das custas processuais. Na ata, considerando que a audiência foi realizada após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista, Buchalowicz concedeu o prazo de 15 dias para que a trabalhadora comprovasse motivo legalmente justificável para sua ausência. Art. 844 da CLT. O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquiv
REFORMA REGULAMENTA TRABALHO A DISTÂNCIA Cerca de 250 funcionários da Ticket, todos da área comercial, trabalham totalmente a distância. Isso acontece desde 2005, quando a empresa percebeu que essa prática beneficiava os dois lados – empregados e empregador. De um lado, colaboradores ganham em qualidade de vida, porque evitam o deslocamento diário ao escritório e trabalham do conforto de casa. Do outro, a empresa economiza em espaço físico e tem uma equipe mais motivada e produtiva. Em 2018, após a aprovação da reforma trabalhista e a regulamentação do trabalho remoto, a Ticket vai iniciar uma segunda fase do programa “home office”, permitindo que mais 150 pessoas das mais diversas áreas da empresa trabalhem de casa em parte do tempo. José Ricardo Amaro, diretor de recursos humanos da Edenred, dona da Ticket, explica que esses funcionários não vão trabalhar a distância todos os dias da semana, como fazem os da área comercial. “Eles poderão escolher de um a três dias. Estamos, neste mo