COMUNICADO
PPI NO MUNICÍPIO DE GUARULHOS

Foi publicado no Diário Oficial de Guarulhos em 16 de Novembro de 2017, a Lei  de nº 7.592 , instituindo o PPI (Programa de Parcelamento Incentivado), para os débitos em divida ativa até o exercício de 2016.

Serão objeto deste parcelamento os débitos tributários e não tributários junto a PMG e também os débitos junto ao SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
O programa prevê varias opções de parcelamento em até 120 parcelas. As parcelas terão o valor mínimo de R$ 100,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoa jurídica.
Os interessados em aderir ao parcelamento poderão realizar sua solicitação, bem como o esclarecer suas duvidas através do e-mail maick.junior@fielcontabil.com.br.
 
Atenciosamente,
FIEL EMPRESA CONTÁBIL LTDA

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