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Mostrando postagens de outubro, 2017
PEQUENOS NEGÓCIOS PODERÃO TER PROGRAMA DE REFINANCIAMENTO Mesmo com o veto do presidente Michel Temer ao artigo na Medida Provisória (MP) do Refis que previa a possibilidade de as micro e pequenas empresas aderirem ao novo programa de refinanciamento de débitos, os pequenos negócios poderão ter uma nova  oportunidade de acertarem as contas com a Receita Federal. De acordo com o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, a instituição e a Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa estão elaborando um Projeto de Lei Complementar que irá criar um programa de refinanciamento dos débitos de empresas deste segmento da economia nos mesmos moldes do que o sancionado nessa quarta-feira (25).   Afif ressalta que a nova lei concede condições muito mais vantajosas para as empresas de maior porte do que a que foi dada às micro e pequenas empresas no início do ano e que previa apenas a ampliação do prazo de pagamento dos débitos de 60 para 120 meses, sem a redução de juros. “É o trata
ASSOCIAÇÕES FANTASMAS APLICAM NOVO GOLPE AOS MEIS Um novo golpe está sendo aplicado aos MEIs. Um boleto em nome da empresa é emitido e junto dele as instruções de pagamento, que são relacionadas à contribuição associativa. Na descrição do boleto está, inclusive, termos e artigos previstos na Constituição Federal. Porém, é preciso ficar atento, pois trata-se de um novo golpe aplicado por associações fantasmas, que direcionam ao empresário documentos com valores entre R$ 150,00 e R$ 300,00 com prazos curtos ou até mesmo vencidos. Para evitar a inadimplência, as pessoas jurídicas que recebem estes boletos realizam os pagamentos sem saber para onde o dinheiro está indo. O caso mais recente aconteceu com a jornalista Louise Rodrigues, conforme divulgado em diversos portais de notícias. O boleto foi encaminhado para o seu endereço e, por coincidência, neste mesmo mês a profissional da comunicação havia cancelado seu MEI, o que a fez pensar que pudesse ser alguma cobrança relacionada ao fech
TST NÃO RECONHECE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DE LOMBARDI COM GRUPO SÍLVIO SANTOS Após 30 anos, locutor abriu empresa para prestar serviços à emissora, e TST entendeu que condição beneficiou ambas as partes. A 6ª turma do TST negou provimento ao recurso interposto pela esposa do locutor Luís Lombardi Neto, morto em 2009, para o reconhecimento do vínculo empregatício entre o locutor e o Grupo Sílvio Santos. Lombardi trabalhou durante 35 anos com o apresentador, mas após três décadas como funcionário, teve de abrir empresa para continuar prestação de serviços à emissora. Tribunal entendeu que modelo de trabalho beneficiava ambas as partes e preservava autonomia do locutor. Segundo a viúva de Lombardi, 30 anos após a contratação, o grupo deu baixa no contrato de trabalho do locutor, impondo, como condição da continuidade da prestação de serviços, que ele abrisse uma empresa. O locutor abriu a Lombardi Promoções e Produções Artísticas Ltda., por meio da qual emitiu notas fiscais a oito empre
CONTRIBUINTES QUE JÁ ADERIRAM AO REFIS NÃO PRECISAM FAZER NOVO REQUERIMENTO As empresas e pessoas físicas que já aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), conhecido como novo Refis, não precisam fazer novo requerimento à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Os dois órgãos publicaram hoje (26), no Diário Oficial da União, instruções normativas para regulamentar a adesão de acordo com as novas regras da Lei nº 13.496, publicada no Diário Oficial da União dessa quarta-feira (25), objeto da conversão da Medida Provisória nº 783, de maio de 2017. Segundo a Receita Federal, os débitos de quem já aderiu ao programa na vigência da medida provisória serão automaticamente migrados para o parcelamento nos termos da nova lei e o saldo devedor ajustado ao novo percentual de desconto das multas. Para os contribuintes que ainda não aderiram, está disponível, desde as 8h de hoje, a adesão de acordo com as novas regras. Prorrogação Por enquanto, a
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XI ENCONTRO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DO SUDESTE PAULISTA - IMPRESSÕES Em mais um grandioso evento, os contadores do sudeste paulista se reuniram ontem no Espaço Cassiano Ricardo, em São José dos Campos. A Fiel Empresa Contábil, representada por sua sócia, Miriam Guelfi Troiano, participou no primeiro painel do dia: “Sucessão - Uma Visão 360” e isso nos enche de orgulho. Por isso, esse post, visa agradecer os colegas do Sescon-SP e AECG, que lembraram e nos indicaram para essa deliciosa missão. Depois disso, com outros dois outros painéis e uma palestra excelente, ministrada por Vânia Ferrari, tivemos um dia extremamente enriquecedor e prazeroso, que não esqueceremos tão cedo. Silvana e Umberto, e todos os demais membros do Sescon-SP e AECG, contem conosco nos próximos encontros e eventos. Abraços, Fiel Empresa Contábil Ltda  
RECEITA DEIXA DE COBRAR INSS SOBRE AVISO PRÉVIO INDENIZADO No dia 27/03 foi publicado no DOU, importante Solução de Consulta (nº. 99.014) onde a RFB dá o braço a torcer quanto a incidência de INSS sobre Aviso Prévio Indenizado, alterando seus posicionamentos anteriores formalizados através das Soluções de Consulta nºs  7008/15 e 126/2014. O assunto já era há muito, objeto de embates judiciais entre Fisco e contribuintes que consideravam a cobrança do tributo indevida, haja vista a natureza indenizatória da verba. Haviam, no entanto, decisões da Alta Corte sobre a inconstitucionalidade da constituição do crédito tributário, mas nada com repercussão geral, o que obrigava os empregadores a ingressarem com processos no âmbito judicial. Entretanto, é importante ressaltar que a mudança no posicionamento da Receita não abrange o reflexo de 13º salário sobre o Aviso Prévio Indenizado, além de outras verbas. Ainda é objeto de autuações pelo órgão, neste caso, a ausência de incidência da Contri
7 REGRAS PARA SEGUIR E NÃO SER NOCAUTEADO PELA VIDA 1 – Pessoas ruins = resultados ruins Em um relacionamento ruim, é perdido dinheiro, amigos, auto-estima, tempo e saúde. E isso também se aplica para um parceiro de negócios ruim e um falso amigo. As pessoas que levam o outro para baixo precisam partir. E se refletir e então chegar à conclusão sobre esta pessoa ruim se tratar na realidade de si próprio? Sem problemas. Se estiver levando os outros para baixo, então rodear-se de pessoas boas para ter inspiração delas e começar a ser uma boa pessoa. Assim, de qualquer forma, livrar-se de pessoas ruins pela vida. 2 – Seja um alienígena por apenas um dia É interessante acordar e pensar “eu sou um alienígena em uma missão. Eu sou enviado a este corpo a apenas este único dia e meu único propósito é determinar como melhorar a vida desta pessoa por simplesmente este único dia”. E então seguirá para um novo corpo. Assim o caminho está claro. E é possível fazer o que desejar em melhora desta p
REFORMA TRABALHISTA - REGIME DE TRABALHO EM TEMPO PARCIAL Lei 13.467/2017 De acordo com a Lei 13.467/2017 (que alterou o art. 58-A da CLT) o trabalho em regime de tempo parcial passou a ser válido nas seguintes hipóteses: a) Aquele cuja duração não exceda a 30 (trinta) horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou b) Aquele cuja duração não exceda a 26 (vinte e seis) horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais. A Constituição Federal estabelece uma jornada normal de trabalho de 44 horas semanais, ou seja, 220 horas mensais considerando, em média, 5 semanas no mês (44 horas x 5 semanas). Para o contrato de trabalho a tempo parcial a jornada normal mensal, considerando as hipóteses acima citadas será: a) Se a jornada for de até 30 horas semanais, a jornada mensal será de 150 horas (30 horas x 5 semanas); b) Se a jornada for de até 26 horas semanais, a jornada mensal será de 130 horas (26 horas x 5 semanas).