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Mostrando postagens de março, 2017
STJ DÁ PARECER FAVORÁVEL AOS FISCOS ESTADUAIS SOBRE LEGALIDADE DA COBRANÇA DO ICMS NA CONTA DE LUZ Por maioria, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parecer favorável aos fiscos estaduais com relação à incidência do ICMS na conta de luz. De acordo com o ministro Gurgel de Faria, relator do caso, não há como separar a atividade de transmissão ou distribuição de energia das demais, já que ela é gerada, transmitida, distribuída e consumida simultaneamente, não sendo possível excluir etapas do sistema de geração de energia para fins tributários. Por maioria, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parecer favorável aos fiscos estaduais com relação à incidência do ICMS na conta de luz. De acordo com o ministro Gurgel de Faria, relator do caso, não há como separar a atividade de transmissão ou distribuição de energia das demais, já que ela é gerada, transmitida, distribuída e consumida simultaneamente, não sendo possível excluir etapas do sistema de geração
EMPRESAS DO SIMPLES - CUIDADO COM OS TRIBUTOS PAGOS EM DUPLICIDADE! Habitualmente empresas de diversos segmentos, optantes pelo Simples Nacional, tais como bares restaurantes, farmácias, casas de shows, mercados, postos de gasolina e demais estabelecimentos comercializam produtos incluídos na substituição tributária e no PIS/Cofins monofásico, como álcool, gasolina, óleo diesel, veículos, autopeças, pneus, bebidas frias, artigos de perfumaria e fármacos. Habitualmente empresas de diversos segmentos, optantes pelo Simples Nacional, tais como bares, restaurantes, farmácias, casas de shows, mercados, postos de gasolina e demais estabelecimentos comercializam produtos incluídos na substituição tributária e no PIS/Cofins monofásico, como álcool, gasolina, óleo diesel, veículos, autopeças, pneus, bebidas frias, artigos de perfumaria e fármacos. Ocorre que, de acordo com a Resolução CGSN 94/2011, as receitas relativas a operações sujeitas a substituição tributária, a tributação concent
PREFEITURA DE SP APRESENTA PROGRAMA EMPREENDA FÁCIL A EMPRESÁRIOS O presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP, Márcio Massao Shimomoto, participou, em 27 de março, na sede da Prefeitura, do encontro de empreendedores de São Paulo, que teve como pauta o detalhamento e avanços do Programa Empreenda Fácil, que promete diminuir o tempo de abertura de empresas para uma semana na Capital Paulista. Intermediado pelo prefeito João Doria e com as presenças de secretários municipais e representantes da Receita Federal do Brasil, JUCESP e SEBRAE-SP, o evento focou sobre os objetivos do programa, contextualização, fases, histórico e andamento. “Desde o lançamento, tivemos uma evolução positiva e muito rápida nas três esferas que estão envolvidas com o projeto, com isso, queremos cumprir a meta de gestão e de mais um compromisso assumido com a população paulistana de simplificar queremos cumprir a meta de gestão e de mais um compromisso assumido com a população paulistana de simplificar e desburo
COMUNICADO SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA PARA MG Desde a EC 87/2015 (Emenda Constitucional), que trouxe alterações significativas no cálculo do diferencial de alíquota, a partir de Janeiro de 2016, o estado de Minas Gerais, seguindo tais parâmetros , instituiu o Decreto 46.930 de 30/12/2015 e  promoveu várias alterações em seu regulamento de ICMS, dentre elas e a que nos interessa. Estabeleceu que as saídas interestaduais destinadas a uso e consumo, também para contribuintes, o cálculo do ICMS ST deve ser feito por dentro. Exemplificando, imaginando a situação em que uma nota fiscal emitida por contribuinte Paulista, destinada à um contribuinte Mineiro, com produto sujeito a substituição tributária, para seu uso e consumo, a nota fiscal deverá ser emitida da seguinte forma: Tomamos por base um valor de mercadoria de R$ 925,93 e que tenha 8% de IPI teremos na nota os seguintes valores destacados: Base de Cálculo do ICMS 1.000,00 Valor do ICMS 120,00 Base de Cálculo do I
PJ PODE SER TITULAR DE EIRELI A primeira fase do projeto de revisão das Instruções Normativas (INs) do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) foi finalizada com a publicação dos Manuais de Registro de Empresa no Diário Oficial da União (DOU), no dia 6 de março. A primeira fase do projeto de revisão das Instruções Normativas (INs) do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) foi finalizada com a publicação dos Manuais de Registro de Empresa no Diário Oficial da União (DOU), no dia 6 de março. Os Manuais de Registro, que entrarão em vigor no dia 2 de maio, contêm normas que devem ser observadas pelas Juntas Comerciais e pelos usuários dos serviços prestados no registro de empresas. Além de orientar as Juntas Comerciais, padronizando os procedimentos adotados em âmbito nacional, facilitam a compreensão dos requisitos exigidos para o registro, reduzindo os prazos para conclusão dos serviços solicitados e evitando que os usuários sejam onerados com
RECEITA ESCLARECE INCIDÊNCIA DO INSS SOBRE FÉRIAS DOU de 27/3/2017. Solução de Consulta Cosit 99.014/2016 Através da Solução de Consulta Cosit 99.014/2016 a Receita Federal esclareceu o seguinte: 1.O aviso prévio indenizado, exceto seu reflexo no 13º salário, não integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre a folha de salários. 2.As importâncias pagas a título de Férias indenizadas e respectivo adicional constitucional não integram a base de cálculo para fins de incidência de contribuições sociais previdenciárias. 3.As Férias gozadas acrescidas do terço constitucional integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias. 4.Integra o conceito de salário de contribuição para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias a importância paga pelo empregador, a título de auxílio-doença, nos primeiros 15 (quinze) dias de afastamento do empregado. 5.A pessoa jur
O QUE É A TABELA CFOP E COMO FUNCIONA SUA APLICAÇÃO? O significado da sigla CFOP é de Código Fiscal de Operações e Prestações das entradas e saídas de mercadorias (intermunicipal e interestadual). Ela nada mais é do que um código numérico que identifica a natureza de circulação de uma mercadoria ou a prestação de serviço de transportes. O significado da sigla CFOP é de Código Fiscal de Operações e Prestações das entradas e saídas de mercadorias (intermunicipal e interestadual). Ela nada mais é do que um código numérico que identifica a natureza de circulação de uma mercadoria ou a prestação de serviço de transportes. É por isso que o governo verifica a circulação por meio da tabela CFOP. Em outras palavras, é por meio da tabela CFOP que será definida se a operação fiscal terá que recolher impostos ou não. O seu código deve ser indicado obrigatoriamente em todos os documentos fiscais da empresa quando houver entradas e saídas de mercadorias, bens e aquisição de serviços: Notas