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Mostrando postagens de fevereiro, 2017
CARNAVAL NÃO É FERIADO E EMPREGADOR PODE EXIGIR EXPEDIENTE NORMAL Todo ano é a mesma dúvida: Carnaval é ou não feriado? Apesar de ser considerada a maior festa popular e cultural do país, o Carnaval não faz parte dos calendários de feriados nacional. Neste período, grande parte das atividades (serviços, indústrias, comércio, bancos e outros) é suspensa. Duvida? Basta dar uma olhada no site de algumas prefeituras. A data é tida como facultativa, e não feriado oficial. O Carnaval, aliás, é comemorado nos quatro dias que antecedem a Quarta-feira de Cinzas (início da Quaresma) e será celebrado este ano entre os dias 25 e 28 de fevereiro. A Lei 9093/95 estabelece quais são os feriados nacionais e não inclui o Carnaval. Mas essa mesma lei permite que os municípios fixem feriados "de acordo com a tradição local", em número não superior a quatro por ano”, explica o advogado trabalhista Sérgio Schwartsman, sócio do escritório Lopes da Silva Advogados. Assim, nos municípios qu
RECEITA ALERTA SOBRE MENSAGENS POR E-MAIL E OS RISCOS DE GOLPE PELA WEB A Receita Federal alerta para tentativa de golpe aplicada mediante envio de e-mail com o logotipo e o nome do órgão, e pedindo que o contribuinte acesse algum link. Tais e-mails são falsos e não são enviados pela Receita Federal. Em caso de recebimento, não acesse o endereço eletrônico mencionado e apague a mensagem. A única forma de comunicação eletrônica da Receita Federal com o contribuinte é por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), localizado na página na Internet. A novidade, no preenchimento da Declaração de Imposto de Renda 2017, de o contribuinte inserir o e-mail é opcional. Serve, apenas, como mais uma informação para o banco de dados cadastral do órgão. Fonte: Portal 180 Graus - Via: https://www.sescon.org.br/
ESOCIAL DISPONIBILIZA O COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PARA OS EMPREGADORES DOMÉSTICOS A funcionalidade está disponível no menu Folha/Recebimentos e Pagamentos > Informe de Rendimentos Mais uma nova funcionalidade está disponível aos empregadores domésticos no eSocial: a geração do Comprovante de Rendimentos será feita automaticamente pelo sistema. Este documento deve ser emitido pelos empregadores que fizeram retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) do seu empregado doméstico no ano de 2016. O Comprovante deverá ser impresso, assinado e entregue ao trabalhador. A funcionalidade está disponível no menu Folha/Recebimentos e Pagamentos > Informe de Rendimentos. Os empregados usarão o Comprovante de Rendimentos para preenchimento da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda quando estiverem obrigados a fazer a declaração ou quando tiverem direito à restituição do imposto. Importante: além de emitir o Comprovante de Rendimentos, o empregador deverá informar a DIRF - Declara
QUANDO UMA PESSOA MORRE O QUE ACONTECE COM AS DÍVIDAS DESSA PESSOA? Meu pai morreu e deixou uma dívida. Terei que pagá-la? Neste artigo, procuro esclarecer esta dúvida. Não deixe de ler o artigo inteiro, pois é necessário entender algumas coisinhas antes de responder a esta pergunta, OK? Sumário 1) Introdução – Patrimônio   – Espólio 2) Pagamento das dívidas 3) Filhos herdam as dívidas dos pais? É possível herdar dívidas? – Exemplos 4) Cartões de crédito 5) Crédito consignado 6) Contratos de Financiamento 1) Introdução Para entender melhor a questão das dívidas de falecidos, antes é necessário explicar rapidamente o que significa patrimônio, espólio e apresentar algumas definições superficiais. Patrimônio Patrimônio é o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa. Bens são valores materiais ou imateriais que podem ser objeto de uma relação de direito, como por exemplo: uma casa, um carro, uma televisão, mercadorias de uma empresa, máquinas
QUEM GANHOU MAIS DE R$ 28.559,70 EM 2016 TEM DE FAZER IR 2017; VEJA REGRAS Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 em 2016 é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda de 2017. O prazo de entrega começa logo depois do Carnaval, em 2 de março, e vai até 28 de abril.   Quem entregar com atraso terá de pagar multa de 1% do imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.   A Receita Federal vai liberar o download do programa de declaração e entrega nessa quinta-feira (23). São esperadas 28,3 milhões de declarações. Em 2016, foram 27.960.663. Veja quem é obrigado a declarar (basta estar numa situação, não em todas):   Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, por exemplo); ou Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista); ou Teve ganho com venda de bens (casa, por exemplo); ou Comprou ou vendeu ações em Bolsas; ou Recebeu
SUPREMO JULGARÁ NO DIA 9 SE ICMS INCIDE NA BASE DE CÁLCULO DE PIS E COFINS O Supremo Tribunal Federal voltará do Carnaval para definir uma discussão tributária acompanhada com atenção pela Fazenda Nacional. A presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, pautou para o dia 9 de março o julgamento de um recurso que discute se o valor de ICMS pago por empresas, mas repassado ao consumidor, integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. A relatora é a ministra Cármen. A definição é bastante aguardada. O Supremo vai discutir, num recurso com repercussão geral, se o valor registrado em balanço como ICMS pode ser considerado receita bruta, ou faturamento, para efeitos de cálculo de PIS e Cofins. Embora o imposto sobre circulação seja pago pelas empresas, o preço é repassado aos consumidores. Portanto, é registrado no balanço como uma entrada de dinheiro. Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), isso significa que entrou dinheiro no caixa da empresa e, portanto, o ICM
AUTÔNOMO X MEI: QUAL A MELHOR OPÇÃO PARA VOCÊ? Entre ser autônomo ou microempreendedor individual (MEI), qual caminho você escolhe? Difícil dar uma resposta rápida, não é mesmo? Neste artigo, vamos apresentar prós e contras de cada opção e oferecer uma ajudinha para acabar com suas dúvidas. De um lado, o profissional autônomo, que há décadas faz parte do mercado de trabalho no Brasil. De outro, o microempreendedor individual, figura nascida em 2008, mas que hoje representa o tipo de empresa que mais cresce no país. O primeiro não raramente é aconselhado a se formalizar, o que lhe garantiria uma série de benefícios que hoje não possui. O segundo por vezes ouve que tem um custo desnecessário com impostos, algo que só existe por ser uma empresa. O que há de verdade, de um lado a outro? Há mesmo uma opção mais indicada para todas as atividades? Será que você fez a melhor escolha para a sua vida profissional? Quando se comparam as realidades do trabalhador autônomo e do MEI, cert