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FINANÇAS APROVA REDUÇÃO DA BUROCRACIA PARA ABERTURA DE EMPRESA A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, no último dia 13, o Projeto de Lei (PL) 3687/12, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), que busca reduzir a burocracia na abertura de empresas no Brasil. O texto autoriza a Receita Federal a firmar convênios com os conselhos regionais de Contabilidade para criar um banco de dados de contabilistas. A ideia é que esses profissionais fiquem habilitados a inscrever empresas por meio eletrônico, sem uso de papel, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e no cadastro único de contribuintes.   Inicialmente, o relator, deputado João Gualberto (PSDB-BA), apresentou parecer pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas e, no mérito, pela rejeição. Porém, este parecer foi rejeitado pela comissão. O deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES) foi designado relator do vencedor e emitiu parecer pela não implicação da matéria em aumento ou diminu...
E-SOCIAL DEVE SER ADIADO MAIS UMA VEZ Empresas que faturaram R$ 78 milhões ou mais em 2014 devem ter mais tempo para enviar informações trabalhistas ao fisco Ainda não é oficial, mas o prazo para o uso obrigatório da plataforma do e-Social para o envio de informações trabalhistas pelas empresas que faturaram R$ 78 milhões ou mais em 2014, previsto para setembro deste ano, será adiado mais uma vez. Nos próximos dias, será publicada uma resolução com a nova data e um cronograma de implantação, que será feita de forma gradativa. A informação é do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que integra o Grupo Confederativo do e-Social (GTC), junto com representantes de outras entidades de classe, ministérios e órgãos do governo. Com o adiamento, as empresas terão mais tempo para reformular seus sistemas de gestão e evitar o envio de informações imprecisas à plataforma no futuro. De acordo com a sócia-diretora da Attend Assessoria, Consultoria e Auditoria, Dilma Rodrigues, além da ...
JUSTIÇA MANTÉM JUSTA CAUSA POR FRAUDE EM NOTA FISCAL Trabalhadores têm recorrido ao Judiciário para tentar derrubar demissões por justa causa aplicadas por um motivo inusitado: a colocação dos seus números de CPF – ou de familiares – em cupons fiscais de clientes para a obtenção de créditos do Programa Nota Fiscal Paulista, que devolve até 20% do ICMS recolhido pelo estabelecimento comercial ao consumidor. Os empregadores consideram a prática como falta grave, por fraudar vendas, e em muitos casos têm conseguido em segunda instância manter as dispensas motivadas.   Muitos casos são descobertos após reclamações de clientes, que percebem outro CPF nas notas fiscais ou não localizam os documentos no sistema do programa paulista – o que pode resultar em multas para os estabelecimentos comerciais. O valor da penalidade é alto: R$ 2.355,00 por cupom (100 UFESPs – Unidades Fiscais do Estado de São Paulo). “É tentador para o trabalhador. Mas temos como identificar potencial fraude...
CINCO DÚVIDAS DOS TRABALHADORES RELACIONADAS ÀS FÉRIAS Venda e divisão das férias são alguns temas que geram muitas dúvidas entre os empregados As férias é um período muito esperado pelos trabalhadores, proporcionando o descanso físico e mental necessário para renovar as energias e para aproveitar para viajar ou relaxar. Contudo, são várias as dúvidas trabalhistas relacionadas ao tema. Para entender melhor é importante o aprofundamento sobre o tema, assim, veja os principais pontos que separei: O que são as férias? Férias são períodos de descansos, para se ter direito a esses períodos é necessário trabalhar por doze meses consecutivos, o que é chamado período aquisitivo. Assim, após esse período desgastante de atividade laboral o empregado conquista o direito a 30 dias de férias com salário integral acrescido de um terço. Esse acréscimo na remuneração visa proporcionar a possibilidade de desfrutar de atividades de lazer com sua família sem comprometer o sustento familiar, da...
MEI PODERÁ CONTRATAR DOIS EMPREGADOS Michel Temer avalia proposta encaminhada por representantes das micro e pequenas empresas Os microempreendedores individuais, os chamados MEIs, poderão passar a contratar dois empregados para o desenvolvimento de suas atividades empresariais de pequenos negócios. Essa foi uma das propostas entregues nesta semana ao presidente em exercício, Michel Temer, por representantes de sindicatos de micro e pequenas empresas industriais. Após a audiência no Palácio do Planalto, o presidente do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo, Joseph Couri, disse que essa "medida jurídica simples" pode ser adotada para aumentar a geração de emprego no País. "É uma solução fácil que pode aumentar o emprego de imediato", comentou Couri, citando que a proposta foi encaminhada por representantes dos Estados do Pará, Rondônia e Mato Grosso. Já no Brasil cerca de 6 milhões de MEIs, cuja renda anual não pode superar a marc...
PGFN INTENSIFICA BLOQUEIO DE BENS E CONTAS DE DEVEDORES Com o instrumento, pode-se bloquear preventivamente recursos em contas bancárias. A mesma medida tem sido aplicada também a empresas que estariam usando a recuperação judicial como planejamento tributário para evitar o pagamento de tributos. A Divisão dos Grandes Devedores da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional da 3ª Região (PGFN-3), que atua nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, passou a reforçar o uso estratégico das chamadas cautelares fiscais para evitar a dilapidação do patrimônio de devedores. Com o instrumento, pode-se bloquear preventivamente recursos em contas bancárias, por exemplo. Atualmente, há R$ 9,6 bilhões bloqueados no Estado de São Paulo – pouco mais de R$ 1 bilhão de empresas envolvidas na Operação Lava-Jato. A mesma medida tem sido aplicada também a empresas que estariam usando a recuperação judicial como planejamento tributário para evitar o pagamento de tributos. No país, desde 2012, fora...
O EMPREGADO QUE PERDE O DIREITO ÀS FÉRIAS TEM DIREITO À REMUNERAÇÃO DO ADICIONAL? O empregado que trabalha por 12 meses consecutivos (período aquisitivo) terá direito a gozar as férias de 30 (trinta) dias, o que deve ocorrer até o término dos 12 meses subsequentes (período concessivo) ao término do período aquisitivo. O empregado que trabalha por 12 meses consecutivos (período aquisitivo) terá direito a gozar as férias de 30 (trinta) dias, o que deve ocorrer até o término dos 12 meses subsequentes (período concessivo) ao término do período aquisitivo. Há entendimentos equivocados de que as férias parciais, previstas nas situações dispostas no art. 130 da CLT, sejam casos de perda do direito, quando na verdade são as situações em que a concessão é feita de forma proporcional, por conta das faltas injustificadas que o empregado teve durante o período aquisitivo. A perda do direito às férias está prevista no art. 133 da CLT, onde o legislador determinou que ocorrendo as situações...