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CEST É A NOVA OBRIGATORIEDADE FISCAL PARA O VAREJO A partir de 01/04/2016 o CEST será obrigatório para emissão da NFC-e / CF-e SAT. O CEST é parecido com o NCM e deve ser informado para cada item da venda sujeita ao regime de substituição tributária O Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) será obrigatório na emissão da NFC-e (Notas Fiscal de Consumidor Eletrônica) e Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e SAT Fiscal) a partir de 01/04/2016 conforme determinado pelo Convênio ICMS 139, de 04/12/2015 para a NFC-e e Portaria CAT 147, de 05/11/2012 para o CF-e no estado de São Paulo. O CEST é parecido com o NCM e deve ser informado para cada item da venda sujeita ao regime de substituição tributária. A tabela disponibilizada pela CONFAZ relaciona todos os produtos com o NCM e os respectivos CEST, podendo haver mais de um CEST para cada NCM, nesse caso você deverá verificar a descrição do produto contida na tabela para parametrizar o seu cadastro. A obrigação é para todas as me...
FAZENDA DE SP APURA FRAUDE DE R$ 124 MI ENVOLVENDO 'NOTAS FRIAS'   A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo deflagrou nesta quarta-feira (23) a Operação Quebra Gelo, para apurar irregularidades na abertura e funcionamento de empresas e a possível emissão de "notas frias" na capital, em operações suspeitas que podem somar R$ 124 milhões. O Fisco identificou 32 alvos nas regiões norte e oeste e no centro de São Paulo, em segmentos como metalurgia, eletroeletrônicos, cosméticos e energia elétrica. São empresas recém-abertas ou em situação de latência por longos períodos -estabelecimentos que não vinham operando e, em um dado momento, passaram a emitir uma quantidade significativa de notas-, que chamaram a atenção do Fisco por informar valores expressivos. Segundo a secretaria, os estabelecimentos apresentaram indícios de que as operações informadas nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) podem não ter ocorrido conforme os dados registrados, caracterizando a...
PROJETO EXCLUI PIS/PASEP E COFINS DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A Câmara dos Deputados analisa Projeto de Lei 4281/16, que exclui da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) o valor referente ao PIS/Pasep e à Cofins. De autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), a proposta altera a Lei 12.546/11. “A atual redação da lei dá a entender que esses valores compõem a receita bruta e, por conseguinte, a base de cálculo da contribuição previdenciária”, afirma o deputado. “Contudo, tais valores não são faturamento da empresa, mas mero ingresso destinado ao pagamento de tributos federais.”, completou o parlamentar. Conforme Bezerra, a sistemática legal atual “gera um efeito nefasto de tributação em cascata, ou seja, de tributos compondo a base de cálculo uns dos outros, o que reduz a transparência e a justiça fiscal”. Impacto orçamentário O deputado ressalta que a Justiça Federal vem decidindo que a Cofins não deve integrar a b...
REDES SOCIAIS AJUDAM A FISCALIZAR CONTRIBUINTES Os contribuintes devem ficar atentos, além dos documentos enviados à Receita Federal, às fotos e textos postados em redes sociais Os contribuintes devem ficar atentos, além dos documentos enviados à Receita Federal, às fotos e textos postados em redes sociais. O Fisco vem investindo no monitoramento dessas plataformas para cruzar às informações prestadas, buscando irregularidades com a incompatibilidade da evolução patrimonial e renda declarada. O advogado Charles Tessmann, da Tessmann Assessoria Empresarial, alerta que quem tem problemas com informalidades deve estar atento às ostentações e muita exposição nas redes sociais. “A fiscalização está cada vez mais utilizando as informações digitais para o combate às fraudes, investigações e sonegações”, alerta Tesmann. JC Contabilidade - O uso de redes sociais para fiscalização é prática aceitável? Charles Tessmann - Ato comum pela fiscalização na era digital é o acompanhamento dos a...
MAIS DE 42 MIL ESTABELECIMENTOS DO COMÉRCIO VAREJISTA MIGRARAM PARA O SAT No Estado de São Paulo mais de 42 mil estabelecimentos do comércio varejista paulista passaram a emitir cupons fiscais eletrônicos (CF-e) em substituição ao cupom fiscal. Mais de 42 mil estabelecimentos do comércio varejista paulista passaram a emitir cupons fiscais eletrônicos (CF-e) em substituição ao cupom fiscal. Desde julho do ano passado, quando se iniciou o cronograma de troca obrigatória do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) pelo Sistema Autenticador e Transmissor (SAT), cerca de 400 milhões de cupons fiscais eletrônicos já foram transmitidos à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Na quinta etapa do cronograma estabelecido pela Fazenda, a partir do início deste ano o sistema passou a ser obrigatório para contribuintes dos segmentos de supermercados, postos de combustíveis (em substituição à Nota Fiscal de Venda ao Consumidor – modelo 2) e estabelecimentos que faturaram R$ 100 mil ou mais em 201...
PRAZO DA DSPJ INATIVA E DA DMED TERMINA 31 DE MARÇO As declarações devem ser enviadas à Receita Federal até o dia 31 de março. Na próxima semana, termina o prazo de entrega de duas obrigações acessórias: a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – DSPJ de 2016 Inativa e a Declaração de Serviços Médicos – Dmed, ambas referentes ao ano-calendário 2015. As declarações devem ser enviadas à Receita Federal até o dia 31 de março. A DSPJ deve ser cumprida por todas as pessoas jurídicas inativas, ou seja, as empresas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira durante todo o ano-calendário. Pessoa Inativa é a empresa que não fez nenhum tipo de movimentação, inclusive no que diz respeito à aplicação no mercado financeiro ou de capitais. É importante ressaltar que muitas empresas acreditam que, pelo fato de não ter tido faturamento podem ser consideradas inativas, o que é um erro, já que por possuir qualquer tipo de movimentação ...
CLT CRIA DOIS NOVOS TIPOS DE FALTAS JUSTIFICADAS AO TRABALHO No dia 9 de março, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 13.257, que cria a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância e determina um marco regulatório com direitos voltados para crianças de até seis anos. No dia 9 de março, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 13.257, que cria a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância e determina um marco regulatório com direitos voltados para crianças de até seis anos. Uma das principais novidades é o aumento da licença-paternidade dos atuais cinco para 20 dias. Mas tal novidade não atinge todos os empregados que trabalham em regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT no País, uma vez que as mudanças só valem para as empresas cadastradas no programa Empresa Cidadã, regulamentado em 2010, o mesmo que aumenta a licença-maternidade de quatro para seis meses. Outra novidade da Lei nº 13.257 é que os pais poderão se ausentar do trabal...