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Mostrando postagens de novembro, 2018
SITUAÇÕES IMPORTANTE NO TÉRMINO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA A duração do contrato de experiência não poderá exceder 90 dias e só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado. Assim, o empregador pode realizar um contrato de experiência de 30 + 60 dias, de 50 + 40 dias ou ainda de 70 + 20 dias, ou seja, cumpre-se um primeiro período e havendo interesse, prorroga-se o contrato até completar os 90 dias. No entanto, conforme depreende do entendimento consubstanciado no art. 451 da CLT, a prorrogação só poderá ocorrer uma única vez. Portanto, se na primeira prorrogação não se atingir os 90 dias (30 + 30, por exemplo), havendo a continuidade na prestação de serviços, o contrato passa a ser considerado automaticamente por tempo indeterminado. Clique aqui e veja o que pode levar a conversão do contrato de experiência em contrato por tempo indeterminado, caso não seja observado algumas situações importantes. Fonte: http://www.merca
TREVISAN FALA DE ÉTICA EMPRESARIAL NA ÚLTIMA EDIÇÃO DO ANO DO ENCONTRO DE ACADÊMICOS O vice-presidente de Administração e Finanças do CRCSP e membro da Academia, José Donizete Valentina, e o presidente da APC, Domingos Orestes Chiomento, realizaram a abertura do Encontro No dia 26 de novembro a Academia Paulista de Contabilidade - APC e o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo-CRCSP realizaram em conjunto, a 7ª edição do Encontro com Acadêmicos, para fechar o ano de 2018. O evento teve o objetivo de debater a ética no ambiente empresarial, bem como apontar as expectativas para o cenário político e econômico que se avizinha no Brasil. Os trabalhos tiveram início com as palavras de Domingos Orestes Chiomento, presidente da APC, que na ocasião relembrou a história da Academia e agradeceu a todos pela presença. “Eu sou muito grato pela oportunidade de fazer parte desse momento, que tem por finalidade disseminar conhecimento e agregar, de maneira muito positiva, ainda mai
RÉ É CONDENADA PELO RECEBIMENTO DE SEGURO-DESEMPREGO MEDIANTE OMISSÃO DA EXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA A decisão reformou parcialmente sentença da 5ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás. A 3ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, condenou uma trabalhadora a um ano de reclusão pelo recebimento indevido de parcelas de seguro-desemprego no valor de R$ 465,00, induzindo a erro a Caixa Econômica Federal (CEF), ao omitir a existência de vínculo de trabalho no período em que recebeu o benefício. A decisão reformou parcialmente sentença da 5ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás. Consta dos autos que foi apurado, em ação trabalhista proposta pela ré, que os vínculos empregatícios mantidos por ela eram diversos daqueles informados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Constatou-se que as empregadoras eram empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico, não ficando caracterizada a descontinuidade da prestação de serviço a uma e outra, concluindo-se que ainda manti
A DIFERENÇA ENTRE O LÍDER E O CHEFE Um bom líder sabe estabelecer canais reais de comunicação entre os membros de sua equipe Como os chefes podem passar a ser vistos como figuras inspiradoras para as suas equipes? Simples: tornando-se líderes. Um chefe gerencia seus funcionários; um líder inspira seu time a inovar e pensar de maneira criativa. Um chefe oferece resposta; um líder busca soluções. Um chefe avalia resultados; o líder promove os resultados. Um chefe controla; um líder confia. Um chefe crítica; um líder encoraja. Essa lista pode seguir de maneira quase infinita. Há um velho ditado que diz: "as pessoas não pedem demissão de seus empregos, elas pedem demissão de seus chefes". Os dados confirmam que isso não é apenas um ditado: segundo uma pesquisa Gallup realizada em 2015, cerca de 50% dos profissionais responderam que, em algum momento de suas carreiras, pediram demissão para não ter mais que conviver com seus chefes. Um bom líder estabelece canais reais de
SECRETARIA DA FAZENDA APRESENTA PROJETO DE ELIMINAÇÃO DA GIA Eliminação da GIA, uma notícia muito esperada desde o início da exigência da EFD-ICMS/IPI.Projeto tem por objetivo reduzir custos e redundâncias associados às obrigações acessórias junto ao Fisco. A Secretaria da Fazenda inicia nesta quinta-feira, 29/11, o projeto de Eliminação da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA. Em evento que será realizado no auditório da Pasta, representantes de 1,2 mil contribuintes que irão participar do início da fase de transição do projeto, denominada fase piloto, poderão conhecer os detalhes da iniciativa que tem o objetivo de reduzir custos e redundâncias associados às obrigações acessórias junto ao Fisco. No formato atual, os contribuintes precisam entregar mensalmente a GIA e a Escrituração Fiscal Digital (EFD), arquivo digital com os livros fiscais e registros de apuração de ICMS referentes às operações. Esse modelo gera uma dupla obrigação para as empresas, visto que as informaçõe
2019 COM FÔLEGO NO FLUXO DE CAIXA DOS PEQUENOS NEGÓCIOS! A opção pelo Regime de Caixa coaduna com a potencialização do fluxo de caixa e capital de giro dos pequenos negócios. Para as empresas em atividade, está opção é feita anualmente no mês de novembro sendo irretratável por todo o ano calendário. O Brasil hoje passa por um momento de incerteza, instabilidade e recuperação econômica e este período exige que do empresário uma gestão financeira arrojada para segurar os momentos de turbulências. Nesta situação o planejamento estratégico e tributário não é uma opção, mas sim uma obrigação, que pode determinar a diferença entre sobreviver ou naufragar. Aos pequenos negócios, em sua grande maioria, optantes pelo Simples Nacional agora é o grande momento de planejar o ano 2019 e por isto converse com seu contador ou consultor sobre as possibilidades para o novo ano. Para as empresas em atividade a opção é feita anualmente na apuração do mês de novembro valendo a partir de janeiro do
ENTENDA COMO SE CARACTERIZA O ACÚMULO DE FUNÇÕES O acúmulo de funções tem como característica a sobrecarga de trabalho, desempenho de atribuição que não seja precípua à função para a qual o empregado foi contratado. Para tanto, é preciso definir se tal trabalho realizado configura acúmulo de funções ou de tarefas tão somente. O processo de reengenharia adotado pelas empresas, em razão da necessidade de desenvolvimento das atividades laborais, acabou gerando novas formas de trabalho e consequentemente reestruturações que reduziram o quadro de pessoal, deixando seu organograma mais “enxuto”. A legislação não se manifesta claramente em que situação ou quais os requisitos necessários para configurar o acúmulo de função, principalmente com a metamorfose que vem ocorrendo nos processos de trabalho nos últimos anos. Para melhor entender precisamos distinguir, conceitualmente, função e tarefa: Tarefa é caracterizada pela atividade específica, a unidade de um todo, estrita e delimitada,