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COMUNICADO LGPD

 ATENÇÃO SUA EMPRESA CORRE RISCO DE AUTUAÇÃO A partir de 01 de agosto de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), começará a autuar as empresas que não estiverem em conformidade com a Lei 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).  O Art. 3º, da citada Lei, estabelece que qualquer operação de tratamento de dados realizadas par pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, independente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, estão sujeitos a sua aplicação. São dados pessoais, segundo a Lei, toda informação relacionada a pessoa física identificada ou identificável, ou seja, nome, endereço, telefone, e-mail, número de documentos, Score de crédito, histórico de navegação e de compras, imagens de vídeo, fotos, dentre outros. Alguns exemplos mais comuns de tratamento de dados são: Empresas que possuam empregados contratados, cadastro de clientes e site na internet. Não percam tempo na adequação às conformidades d

RECEITA FEDERAL ALERTA SOBRE INCONSISTÊNCIAS NA GFIP

A Operação Falso Simples identificou que 31.899 empresas não optantes pelo SIMPLES NACIONAL informaram indevidamente a condição de optante por esse regime na GFIP A partir do cruzamento de informações, foi identificado que empresas não optantes pelo Simples Nacional têm informado indevidamente a condição de optante por esse regime na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). Isso pode resultar na falta de recolhimento de contribuição previdenciária por parte da empresa. Dando continuidade à operação Falso Simples - Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa e também por terceiros, a Receita Federal encaminhará comunicações a 31.899 cidadãos em todo país. O objetivo é a regularização espontânea das divergências identificadas até 30 de setembro de 2021. Os contribuintes que informaram indevidamente a opção pelo Simples Nacional em GFIP receberão Aviso de Autorregularização por via p

DITR: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL PODE SER ENTREGUE A PARTIR DO DIA 16 DE AGOSTO

Os contribuintes têm até o dia 30 de setembro para apresentar a DITR e evitar multas. O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (3) a Instrução Normativa 2.040/2021 que estabelece normas para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. A DITR deve ser apresentada no período de 16 de agosto a 30 de setembro de 2021, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível no site do governo federal. Entenda quem é obrigado a entregar a declaração, documentos que devem ser apresentados e as multas por atraso. Confira. Obrigatoriedade DITR Deve apresentar a DITR, referente ao exercício de 2021: Qyon: Não troque de software agora A pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária; Um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum; e Um do

TABELA IBPT

Conforme determina a LEI 12.741/2012, apelidada como Lei da Transparência, que determina que se informe as alíquotas médias dos impostos pagos, bem como a Fonte de Informação nos documentos fiscais, solicitamos aos nossos clientes que utilizam o IBPT, para que atualizem seus índices. A atualização pode ser feita através da tabela em anexo ou pelo link https://deolhonoimposto.ibpt.org.br/. (versão 21.2.B), observe que foi criado um Token que automatiza a atualização das tabelas. Essa tabela terá a validade de 01/08/2021 à 31/08/2021.

LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO: NOVA LEGISLAÇÃO VAI FAVORECER NEGOCIAÇÃO E COBRANÇA HUMANIZADA

Segundo especialistas, a LGPD e a mudança de mentalidade das empresas também vão ajudar a mudar o cenário de crédito. O assédio de financeiras para conceder crédito à população, deve mudar nos próximos meses, graças a três fatores: a Lei do Superendividamento; a Lei Geral de Proteção de Dados; e a própria mudança de mentalidade das empresas rumo à negociação humanizada. Essa situação de pressão por empréstimos teve aumento expressivo desde o início da pandemia, com o aumento do desemprego e muitos trabalhadores endividados. Mas a advogada especialista em cobrança humanizada, Edijane Ceobaniuc, ressalta que agora a situação vai mudar. “Se a dívida dos brasileiros cresceu 67% em um ano, a sua capacidade de pagar também aumentou quase 50%, porque as empresas começaram a negociar com maior flexibilidade e entender que é preciso deixar de lado a postura agressiva para receber seus créditos”, explica.  Lei do Superendividamento A especialista comemora o surgimento da Lei 14.181/21, conhecida